O que diz a lei após Lula e Flávio Bolsonaro pedirem votos antes do início da campanha

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Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro (Foto: SEAUD/PR e Vittor Sales/Divulgação)

Especialistas explicam que convenções partidárias têm natureza interna, mas transmissão e divulgação pública podem mudar a análise

A menos de duas semanas do início oficial da campanha eleitoral, declarações feitas em convenções partidárias colocaram novamente em debate os limites da propaganda eleitoral antes de 16 de agosto. Neste sábado (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) pediram votos durante eventos de seus partidos, levantando dúvidas sobre a legalidade desse tipo de manifestação.

Na Bahia, Lula participou da convenção que oficializou a candidatura do governador Jerônimo Rodrigues (PT) à reeleição. Durante o discurso, o presidente pediu apoio aos candidatos da legenda e, em seguida, solicitou votos para sua própria candidatura à Presidência da República.

“Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim”, afirmou.

Já em Santa Catarina, durante a convenção que confirmou o governador Jorginho Mello (PL) como candidato à reeleição, o senador Flávio Bolsonaro também fez um pedido explícito de votos em favor de sua candidatura à Presidência.

No discurso, Flávio afirmou: “Votem no Flávio, porque senão nem isso vocês vão poder fazer mais com mais um governo… essa quadrilha que tomou conta do nosso país”.

O que diz a legislação eleitoral

Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha. Antes desse período, pedidos explícitos de voto podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

No entanto, especialistas em direito eleitoral explicam que as convenções partidárias possuem natureza intrapartidária, destinada à escolha e formalização de candidaturas, o que diferencia esse tipo de manifestação de atos públicos de campanha.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê a chamada propaganda intrapartidária durante o processo interno de definição dos candidatos. O artigo 36 autoriza a realização desse tipo de divulgação entre filiados e convencionais no período que antecede as convenções partidárias.

Para o advogado e professor de Direito Eleitoral Renato Ribeiro de Almeida, o pedido de votos feito dentro da convenção não configura, por si só, uma irregularidade.

Segundo ele, a convenção é um ato interno dos partidos, voltado à homologação de candidaturas e alianças, e o pedido de apoio ocorre, em tese, entre correligionários.

Divulgação nas redes pode mudar a análise

Especialistas destacam, porém, que a situação pode ser diferente quando o conteúdo deixa o ambiente interno do partido.

A advogada Amanda Cunha, autora do livro Direito Eleitoral Sancionador, afirma que a divulgação de trechos com pedidos de voto nas redes sociais ou por outros meios de comunicação pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada, dependendo das circunstâncias.

O advogado especialista em Direito Eleitoral Arthur Rollo compartilha entendimento semelhante. Para ele, o principal ponto de atenção é quando a convenção deixa de ser um evento restrito aos filiados e passa a ser transmitida ao vivo ou amplamente divulgada ao público.

Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral avaliar eventual representação e decidir, conforme as circunstâncias de cada situação, se houve ou não propaganda eleitoral antecipada antes do início oficial da campanha.