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quarta-feira, 24 de abril, 2024
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OAB-MS divulga condições para parcelamento de débitos de associados

Os advogados e advogadas que tenham débitos com a OAB/MS vencidos até o dia 31 de dezembro de 2021 podem realizar a quitação à vista ou de forma parcelada, com a adesão ao Programa de Recuperação de Crédito.

O objetivo é dar condições para o parcelamento das dívidas relativas à anuidade retroativa à 2021, inclusive para multas eleitorais. A adesão pode ser realizada na Secretaria de Finanças da Seccional ou das Subseções, com o preenchimento do requerimento de parcelamento e assinatura do termo de confissão de dívidas.

O parcelamento deverá abranger todos os débitos em aberto e as condições de recebimento pela OAB/MS são:
– pagamento em parcela única, à vista, com desconto de 50% da multa moratória e dos juros de mora;
– pagamento em até 12 parcelas mensais, com desconto de 30% da multa moratória e juros de mora;
– pagamento em até 24 parcelas mensais, com desconto de 20% da multa moratória e juros de mora;
– pagamento em até 48 parcelas mensais, sem desconto.

O valor dos débitos será considerado na data em que o parcelamento for firmado, devidamente corrigido pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M – FGV), com o acréscimo de juros e multas, da legislação vigente. Em caso de opção pelo parcelamento, o valor mensal da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Clique aqui e acesse a Resolução 006/2022.

Fonte: Ascom OAB-MS

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