A comunicação prévia aos pais ou responsáveis sobre a realização de atividades extracurriculares nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul pode ser obrigatória. Pelo menos é isso que determina o Projeto de Lei nº 78/2026, apresentado na Assembleia Legislativa nessa semana e que repete legislações já em vigor em cidades e outros estados do país.
O que prevê a lei?
Conforme o texto, as unidades escolares devem informar antecipadamente sempre que pessoas, organizações ou entidades externas promoverem:
- Atividades pedagógicas;
- Palestras, oficinas e apresentações;
- Projetos ou eventos abertos aos alunos;
- Ações realizadas tanto dentro do horário regular quanto em atividades promovidas pela instituição.
A comunicação pode ser feita por site oficial, plataformas digitais, aplicativos escolares, e-mail ou qualquer outro meio seguro e inequívoco. Caberá ao Poder Executivo regulamentar detalhes como prazo e formato da informação.
Justificativa
Para o autor da proposta, deputado estadua Marcio Fernande, essa medida visa fortalecer a transparência e a parceria entre escola e família, cumprindo o princípio constitucional que estabelece a educação como responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade. “A participação dos responsáveis no acompanhamento escolar é essencial para o desenvolvimento das crianças e adolescentes”, destaca o deputado.
Tramitação
Após o período para apresentação de emendas, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Se considerado constitucional, segue para avaliação de comissões temáticas e, posteriormente, para votação no plenário da ALEMS.
A proposta segue linha semelhante à aprovada em março deste ano na Câmara Municipal de Campo Grande, que já vale para a rede municipal de ensino.





















