
Novas regras da Anac entram em vigor em 14 de setembro e preveem punições para agressões, ameaças, falsas ameaças de bomba e outras condutas graves
A partir de 14 de setembro, passageiros que cometerem atos graves de indisciplina em aeroportos ou voos domésticos poderão ser multados em R$ 17,5 mil e, nos casos considerados gravíssimos, ficar até um ano sem poder embarcar em aeronaves. As novas regras foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na Resolução nº 800/2026 e também criam obrigações para companhias aéreas e operadores aeroportuários.
A norma foi publicada em março deste ano e entrou em vigor em duas etapas. Desde 13 de abril, passaram a valer alterações relacionadas às condições gerais do transporte aéreo. Já os dispositivos que tratam do tratamento ao passageiro indisciplinado, das multas e da suspensão do acesso ao transporte aéreo começam a valer em 14 de setembro.
A regulamentação vale para o transporte aéreo regular doméstico e para as dependências de aeroportos brasileiros, inclusive áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. A regra também alcança voos domésticos que tenham conexão com viagens internacionais, respeitadas as normas específicas aplicáveis aos trechos internacionais.
O que muda para o passageiro
A resolução estabelece uma classificação para os atos de indisciplina e determina medidas que podem ser adotadas pelas empresas aéreas e pelos operadores dos aeroportos.
Entre os comportamentos considerados atos de indisciplina estão:
- não obedecer às orientações de segurança dadas por funcionários ou tripulantes;
- causar tumulto ou comprometer a ordem durante o voo;
- utilizar dispositivo eletrônico quando seu uso estiver proibido;
- agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
- destruir ou retirar objetos do interior da aeronave;
- cometer violência, ameaça ou agressão em áreas aeroportuárias;
- portar ou manusear armas ou explosivos proibidos;
- danificar estruturas ou equipamentos que afetem a segurança das operações.
As ocorrências consideradas graves ou gravíssimas podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A aplicação não é automática: a penalidade financeira é definida pela Anac por meio de processo administrativo sancionador.
Quais atitudes são consideradas graves
A resolução lista como infrações graves, entre outras situações:
- agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou operadores aeroportuários durante o trabalho;
- agressão física contra outro passageiro a bordo;
- fumar dentro da aeronave;
- provocar danos ou destruição intencional que afetem a operação do voo;
- ameaçar ou intimidar membro da tripulação de maneira que afete a segurança;
- fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas dentro da aeronave.
Nessas situações, além da multa, o contrato de transporte poderá ser encerrado pela empresa, conforme previsto na resolução.
Quando o passageiro pode ficar sem voar
A suspensão do acesso ao transporte aéreo é reservada aos casos classificados como gravíssimos. O período pode ser de seis ou 12 meses, conforme a conduta.
A suspensão por seis meses pode ocorrer, por exemplo, quando o passageiro:
- danifica ou destrói equipamento relacionado à segurança, mas sem impedir ou dificultar a operação normal;
- agride fisicamente um membro da tripulação sem impedir ou dificultar o serviço;
- pratica ato contra a dignidade sexual de outro passageiro ou tripulante.
Já a suspensão por 12 meses pode ser aplicada quando o passageiro:
- danifica ou destrói equipamento de segurança e prejudica a execução normal do serviço;
- agride fisicamente um tripulante e impede ou dificulta a operação;
- conduz ou manuseia arma ou explosivo dentro da aeronave, fora das hipóteses permitidas;
- tenta acessar a cabine de comando sem autorização;
- tenta assumir ilegalmente o controle da aeronave.
Durante a suspensão, as empresas deverão adotar medidas para impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo doméstico. Entre elas estão o bloqueio da emissão de bilhetes, do check-in e do acesso à aeronave. A suspensão é compartilhada entre as companhias aéreas, de forma que a restrição não fica limitada à empresa na qual ocorreu o episódio.
Empresas também podem ser multadas
A nova regulamentação não estabelece punições apenas para os passageiros.
Companhias aéreas e operadores de aeroportos que descumprirem determinadas obrigações também poderão ser penalizados. As multas previstas chegam a R$ 70 mil em situações como deixar de aplicar a suspensão determinada para um passageiro que praticou ato gravíssimo ou não manter o mecanismo necessário para compartilhar os dados de passageiros suspensos.
As empresas também deverão comunicar à Anac os episódios de indisciplina dentro dos prazos estabelecidos pela norma e manter por cinco anos os registros relacionados aos casos graves e gravíssimos.
Passageiro terá direito de defesa
A suspensão não significa que o passageiro será impedido de viajar sem possibilidade de contestação.
A resolução determina que o operador informe o passageiro sobre a decisão, a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais disponíveis para reclamação. O passageiro também deve ter direito à ampla defesa.
Em caso de suspensão, a regra prevê ainda o reembolso integral de valores pagos por contratos de transporte firmados antes da aplicação da penalidade quando houver voos previstos durante o período de impedimento, observadas as exceções estabelecidas pela própria resolução.
Número de casos aumentou
A mudança ocorre em meio ao crescimento dos registros de passageiros indisciplinados no país.
Segundo dados divulgados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, foram contabilizados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 ocorrências foram classificadas na categoria mais crítica utilizada na análise do setor, relacionada a situações capazes de comprometer a segurança operacional. Esse tipo de ocorrência cresceu 22% em relação ao mesmo período de 2025.
Em 2025, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 1.764 episódios de indisciplina em voos e aeroportos brasileiros, quase cinco casos por dia. O número representou aumento de 66% em relação aos 1.061 registros de 2024.
Para divulgar as novas regras, o Ministério de Portos e Aeroportos, a Anac, a Abear e a ABR Aeroportos do Brasil lançaram a campanha “Parece exagero. É segurança”, com ações em aeroportos, meios de comunicação e plataformas digitais.
O que acontece depois de uma confusão
A resolução estabelece que a resposta ao comportamento indisciplinado deve ser adotada de acordo com a situação. As empresas e operadores podem orientar formalmente o passageiro, realizar a contenção, acionar a polícia, retirar o passageiro da aeronave e buscar a reparação por eventuais danos.
Em casos graves ou gravíssimos, o contrato de transporte poderá ser encerrado. Para os casos gravíssimos, também poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo.
A preocupação é que uma ocorrência dentro de um avião não afete apenas quem provocou o problema. Uma briga, ameaça ou outra situação de risco pode provocar atrasos, retirada de passageiros, acionamento das autoridades e até alterações na operação do voo.
Com a entrada em vigor das novas regras, a Anac passa a contar com mecanismos específicos para responsabilizar administrativamente passageiros que ultrapassarem os limites de comportamento estabelecidos para garantir a segurança e a ordem no transporte aéreo.











