O período de quatro meses da piracema, em que a pesca fica proibida nos rios de Mato Grosso do Sul, termina a meia-noite de hoje (28). Sendo assim, a partir desta terça-feira inicia a temporada de pesca 2022. Quem tiver com planos de aproveitar parte do feriado de Carnaval praticando a pesca amadora, precisa emitir a licença ambiental e ficar atento às regras.
A Piracema é o período de defeso, destinado à reprodução dos peixes com qualidade. Os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras onde ocorre a desova. Esse percurso é longo e cheio de contratempos – como cachoeiras, corredeiras – o que faz com que os peixes protagonizem cenas incríveis, com saltos e muito barulho. Vendo isso, os indígenas chamaram o fenômeno de pira (peixe) cema (subida, saída).
Autorização para pesca
Pessoas que pescam por lazer ou para sustento devem emitir a autorização, que é um documento do governo do estado.
O pescador amador deverá portar o documento no ato da pesca e transporte do pescado. A autorização permite que o pescador capture o animal e transporte-o.
A Polícia Militar Ambiental (PMA) tem disponível uma cartilha com todas as orientações para pesca. Clique aqui para conferir.
Cota
Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local. Já a pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme Lei nº 5.321 de 10 de janeiro de 2019.
Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.
Petrechos proibidos
Vários petrechos de pesca são proibidos em Mato Grosso do Sul, por ameaçar a fauna e flora dos rios. Os itens que não podem ser usados são:
- Cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro
- Aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso;
- Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada;
- Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão;
- Substâncias tóxicas ou explosivas;
- Qualquer outro artefato de malha, como rede, tarrafa e outros.
Vale lembrar que o pescador deve, obrigatoriamente, levar a autorização da pesca desportiva e se atentar às regras para o transporte, pois, o pescado não pode estar com as características alteradas, tais como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos.
A multa é de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do pescado, ou por espécie, e da apreensão do veículo e do produto irregular.





















