Crianças menores de 12 anos poderão ser proibidas de participarem dos eventos alusivos ao Carnaval em Campo Grande. A determinação consta em um Projeto de Lei (PL) protocolado na Câmara Municipal nessa quarta-feira (04) pelo vereador Rafael Tavares (PL). O eventual descumprimento da medida poderá acarretar multa no valor de R$ mil ao responsável.
A matéria considera que a programação e manifestações da festa popular são incompatíveis com a presença de crianças por apresentar, de forma habitual ou ostensiva, exposição de nudez explícita ou semisimulada, bem como atos, performances, encenações, músicas, gestos ou danças de cunho sexual e ainda conteúdos que atentem contra a dignidade, desenvolvimento psicológico, emocional ou moral da criança.
A proibição será valida tanto para os blocos de rua e caricatos, como também desfiles carnavalescos e demais manifestações populares inseridas na programação oficial ou paralela do Carnaval de Rua, realizados em espaços públicos ou privados de acesso coletivo, independentemente da exigência de ingresso, inscrição prévia ou controle formal de acesso.
O texto não cita, de forma direta, a proibição das chamas matinês de Carnaval, que são eventos voltados para crianças, festas diurnas, seguras e lúdicas, realizadas geralmente entre 14h às 20h, com marchinhas, confete, serpentina e fantasias. Em Campo Grande, existe a Escola de Samba Mirim Herdeiros do Samba, que conta exclusivamente com crianças e adolescentes desfilando na avenida.
Punições
A proposta também determina que os organizadores, produtores ou responsáveis pelos eventos de Carnaval de Rua deverão informar, de forma clara, ostensiva e previamente à realização do evento, a classificação indicativa etária, bem como eventual restrição à presença de crianças, quando aplicável.
Além da multa no valor de R$ 5 mil, os responsáveis também poderão ter a suspensão da autorização ou do licenciamento para realização de eventos carnavalescos futuros. O PL ainda cita que os valores arrecadados com as multas serão destinados a ações e programas municipais de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Na justificativa, Rafael Tavares afirmou que a medida busca prevenir situações que possam comprometer o desenvolvimento psicológico, emocional e moral de crianças. “A proposta não restringe o Carnaval, tampouco impõe censura cultural, limitando-se a estabelecer critérios objetivos de classificação indicativa e controle etário, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente”, cita.




















