Um Projeto de Lei (PL 80/2026) em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) obriga a reserva de, no mínimo, 2% das vagas de trabalho em contratos da administração pública estadual para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O objetivo principal é garantir autonomia financeira e ajudar a romper o ciclo de agressões.
Conforme a matéria, a regra vale para editais de licitação e contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Para concorrer, a mulher deverá comprovar sua condição por meio de:
- Certidão de medida protetiva de urgência emitida pela Justiça; ou
- Encaminhamento oficial de órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Se não houver candidatas qualificadas ou inscritas para preencher as vagas reservadas, elas serão liberadas para o público geral, sem punição para a empresa contratada. O texto também garante sigilo absoluto sobre os dados pessoais e a situação da trabalhadora, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Empresas privadas que adotarem voluntariamente o mesmo percentual de contratação receberão o título de “Parceira da Mulher Sul-Mato-Grossense”, concedido pela Assembleia Legislativa, como reconhecimento por sua responsabilidade social.
Justificativa e base legal
Na justificativa para o PL, consta que a dependência econômica é o principal obstáculo para que muitas mulheres deixem o agressor — situação que frequentemente aumenta o risco de feminicídio.
A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal e está alinhada à Nova Lei de Licitações (14.133/2021), além de modelos já aprovados em estados como Rio de Janeiro e São Paulo.
O projeto não cria despesas extras para os cofres públicos: os custos são previstos dentro do orçamento de cada contrato. A matéria agora segue para análise das comissões da Assembleia Legislativa antes de ser votada em plenário.





















