Polícia prende foragido da Justiça que bateu na esposa e ainda queimou a casa dela

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Foto: PCMS

Um bandido de alta periculosidade, acumulando três mandados de prisão em aberto e condenado há 15 anos no regime fechado por homicídio, foi capturado na terça-feira (03) por policiais do Grupo de Operações e Investigações (GOI) em uma fazenda na zona rural de Ribas do Rio Pardo.

Segundo consta, as autoridades chegaram até o seu esconderijo mediante levantamentos do setor de inteligência e buscas ininterruptas. No momento da abordagem, houve resistência e tentativa de fuga. O criminoso correu para o interior da casa e se escondeu debaixo de uma cama, relutando a sair.

Foi preciso usar a força bruta e algemas para contê-lo e levá-lo até a sede da Delegacia de Polícia Civil. Segundo consta, contra ele, fui cumprido um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação pelo crime de homicídio, com pena remanescente superior a 15 anos, além de outro mandado de prisão preventiva expedido pela comarca de Anastácio.

Terceiro mandado foi por violência doméstica

O autor passou a ser procurado a partir do dia 30 de janeiro, quando a esposa foi até a Delegacia de Polícia Civil de Água Clara para denunciar um caso de violência doméstica e ameaça praticados contra ela e a filha, de quatro anos. O casal residia em uma propriedade na zona rural de Santa Rita do Pardo, com histórico de agressões físicas e verbais.

No dia dos fatos, o sujeito avançou contra a mulher, após uma discussão, e passou a bater no rosto com socos, repetidas vezes. Em seguida, também apertou o pescoço em tentativa de enforcamento. Tudo aconteceu na frente da criança. O autor fugiu para uma área de mato, mas retornou em seguida e incendiou a casa da família, que perdeu tudo o que tinha.

Diante da gravidade dos crimes, a Justiça decretou a prisão preventiva do homem, sendo expedido mandado judicial, porém, não foi mais visto até então. Agora que está preso, vai responder pelos crimes de lesão corporal, ameaça, incêndio qualificado no contexto de violência doméstica, bem como para o cumprimento das demais condenações e medidas cautelares impostas.