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quinta-feira, 28 de março, 2024
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Policial tem prisão decretada por morte de professora em acidente

Vítima de 32 anos teve automóvel atingido pelo carro conduzido por um tenente da Polícia Militar

31/05/2020 15h51
Por: Redação

O juiz plantonista, Francisco Vieira de Andrade Neto, converteu a prisão em flagrante em preventiva do tenente da Polícia Militar de 32 anos, preso na noite de sábado (30) por provocar o acidente que resultou na morte da professora Suellen Vilela Brasil, de 32 anos. Ele havia sido autuado na Polícia Civil por homicídio culposo e por dirigir sob influência de álcool.

De acordo com boletim de trânsito da Polícia Militar, o oficial da PM estava em um carro VW Gol que colidiu na traseira de um veículo Renault Clio, conduzido pela pela professora, na Avenida Gury Marques, sentido saída para São Paulo, na região das Moreninhas,em Campo Grande.

Após o impacto, o automóvel da vítima foi lançado contra o canteiro central da avenida e a lateral do veículo chocou-se contra uma árvore. Suellen morreu na hora.

Já o segundo veículo, atravessou o canteiro central e parou no sentido contrário da via, a cerca de 120 metros do ponto de colisão.

O tenente que trabalha no 4º Pelotão da PM em Ribas do Rio Pardo, informou aos policiais do Batalhão de Trânsito que havia engerido bebida alcóolica, mas se recusou a realizar o teste do bafômetro. No momento do acidente, o milittar exalava odor etílico, além de estar com olhos vermelhos e dificuldade no equilíbrio, conforme Auto de Constatação de Embriaguez.

Diante dos fatos, foi preso e encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento das Moreninhas, pois reclamava de dores pelo corpo. Depois foi levado para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac).

À Polícia Civil, o motorista disse que o carro da vítima reduziu a velocidade repentinamente e ele não conseguiu frear a tempo de evitar a batida.

No despacho da conversão da prisão em flagrante em preventiva, o juiz plantonista entendeu que o crime foi praticado com violência. “Ressalto, outrossim, embora haja recomendação do Conselho Nacional de Justiça acerca da máxima excepcionalidade na decretação de novas ordens de prisão preventiva, verifica-se, in casu, o fato de o crime ter sido praticado mediante violência à pessoa, de modo que infiro não ser recomendável a concessão de medidas cautelares mais brandas”.

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