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domingo, 1 de dezembro, 2024
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Portaria do Detran modifica forma de cobrança de diárias do pátio

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou no final de setembro, nova portaria, alterando a forma de cobrança das diárias dos veículos apreendidos e levados aos pátios credenciados.

Anteriormente, ao serem apreendidos durante operações ou blitzes, os veículos tinham a diária de permanência contada a partir do momento em que entravam no pátio. Com a nova regulamentação, a contagem das diárias passou a ter novos critérios.

Agora, quando o veículo for apreendido em dias úteis até às 11h59, a diária começa a contar no mesmo dia. No entanto, para apreensões realizadas após as 12h, a contagem só se inicia no dia seguinte. Nos casos de apreensões feitas em finais de semana ou feriados, a diária começa a valer no próximo dia útil.

Exemplo prático

Se um veículo for apreendido em uma quinta-feira até 11h59, a contagem da diária inicia no mesmo dia. Caso a apreensão ocorra após as 12h, a cobrança começará na sexta-feira. Já em situações onde o veículo é apreendido após as 12h de uma sexta-feira ou em véspera de feriado, a diária só será contabilizada a partir do próximo dia útil, geralmente na segunda-feira.

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