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terça-feira, 16 de abril, 2024
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Prazo de pagamento do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural termina no dia 15

Termina no próximo dia 15 de setembro o prazo para quitar a Taxa de Serviço Cadastral que valida o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2020. O pagamento é feito na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. Após a data, serão cobrados multa e juros. Dívidas de anos anteriores também precisam ser saldadas.

O CCIR atualizado comprova a regularidade de propriedades e posses no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, tem informações sobre cerca de 6,54 milhões de imóveis rurais brasileiros.

Há formas diferentes de acessar o CCIR com a Guia de Recolhimento da União. Pela internet, o interessado clica no banner CCIR 2020, no site do Incra, ou vai diretamente à Sala da Cidadania Digital. No endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao também é possível emiti-los.

Se o proprietário preferir usar smartphones ou tablets, basta fazer o download do aplicativo “SNCR-Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store.

Quem não tem meios eletrônicos pode recorrer a serviços presenciais. Além das próprias superintendências regionais e unidades avançadas do Incra, o atendimento é realizado nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). Elas estão instaladas em municípios por meio de cooperação técnica assinada entre a autarquia e as prefeituras.

Os dois documentos só são emitidos quando as informações prestadas conferem com as do SNCR. Caso contrário, o próprio sistema não libera a impressão, sendo obrigatório corrigir os dados por meio da Declaração para Cadastro Rural. Qualquer mudança na titularidade, dimensão, localização da área, entre outras, deve ser comunicada ao Incra, por meio da Declaração.

Apenas o certificado atualizado permite desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, além de homologar a partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Também é solicitado por bancos ou instituições financeiras quando o produtor quiser obter crédito agrícola.

Se o imóvel não consta no SNCR, é necessário ir a uma unidade física levando todos os documentos do imóvel e dos proprietários para regularizar a situação. Outra possibilidade é enviar a documentação, por e-mail, à superintendência regional do Incra, onde cada caso é analisado.

A Taxa de Serviço Cadastral não é cobrada se for preciso imprimir uma segunda via do certificado. O CCIR 2020 substitui o documento dos anos anteriores.

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