Documento é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento em 2025 e evita multas e problemas com o CNPJ
O relógio está correndo para milhões de microempreendedores individuais em todo o país. O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina neste domingo (31), e quem deixar de enviar o documento poderá enfrentar multas e outras restrições junto à Receita Federal.
A declaração é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), inclusive aqueles que não tiveram faturamento ao longo de 2025. O envio deve ser feito pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.
Segundo dados da Receita Federal, até esta sexta-feira (29), apenas 8,3 milhões dos 16,7 milhões de MEIs ativos haviam transmitido a declaração. O número representa 49,7% do total de empreendedores obrigados a prestar contas ao Fisco.
A DASN-SIMEI reúne informações sobre a receita bruta obtida durante o ano e também informa se houve contratação de funcionário no período. O documento é fundamental para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa permanece enquadrada nas regras do regime simplificado.
O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil. O empreendedor que ultrapassar esse valor poderá ser desenquadrado da categoria e migrar para outro regime tributário.
Para preencher a declaração, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção destinada a quem já é MEI e clicar em “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, é necessário informar o CNPJ, escolher o ano-base e preencher os dados referentes às receitas obtidas.
Nos casos em que não houve movimentação financeira durante o ano, a declaração continua sendo obrigatória. Nessa situação, os campos de faturamento devem ser preenchidos com valor zero.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa por atraso. A penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50.
Além disso, o MEI que permanecer sem recolher as contribuições mensais obrigatórias por dois anos consecutivos poderá ter o CNPJ cancelado definitivamente.
Os empreendedores que ultrapassaram o teto de faturamento também precisam ficar atentos. Quem excedeu o limite em até 20% deverá migrar para a categoria de Microempresa (ME) a partir do ano seguinte. Já aqueles que faturaram mais de 20% acima do limite poderão ser desenquadrados de forma retroativa, ficando sujeitos ao pagamento de impostos complementares, juros e multas.
Caso o contribuinte perceba algum erro após a transmissão da declaração, é possível fazer uma retificação. Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano correspondente e escolher a opção de declaração retificadora para corrigir as informações e reenviar o documento.
A orientação é não deixar o envio para os últimos momentos do prazo, evitando congestionamentos no sistema e possíveis penalidades por atraso.















