Meta é livrar contribuinte da multa do Leão; primeira parcela do imposto a pagar também vence hoje
Termina nesta terça-feira (31), às 23h59min59seg, o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Balanço da Receita Federal divulgado nesta segunda-feira (30) às 11h mostrava que cerca 3,2 milhões de contribuintes ainda precisavam enviar o documento.
Cerca de 49 mil contribuintes sul-mato-grossenses ainda não entregaram as declarações anuais do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A atualização da Receita Federal, feita na manhã desta segunda-feira (30), indica que foram enviadas pelo sistema eletrônico 428.854 prestações de contas, sendo que o esperado para o Estado é de 478 mil documentos.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
Novidades
Entre as novidades na declaração do IRPF 2022 estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
Multa é automática
A Receita informa que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração. A notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega, e o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora pela taxa Selic. A taxa está atualmente em 12,75% ao ano.
5 passos para fazer a declaração em meia hora
1. Separe os documentos
Junte o máximo de documentos que puder (se é assalariado, fica mais fácil, basta pegar o informe de rendimentos da empresa em que trabalha), informe de rendimentos do banco, informe de aposentadoria ou pensão, se houver.
Se for declarar dependentes, será preciso juntar esses documentos também, o que dificulta a rapidez do processo. Se tiver declarado no ano passado, fica mais fácil copiar as informações para já decidir qual é o modelo de declaração mais conveniente.
2. Preencha a ficha de identificação do contribuinte
3. Preencha a ficha de rendimentos tributáveis
4. Verifique pendências
Verifique se há pendências declaração. Os erros (triângulos vermelhos) impedem a gravação e entrega do programa. Os avisos (triângulos amarelos) não impedem o envio.
5. Envie a declaração
O ícone para entregar a declaração está no menu à esquerda do programa. Atenção também para marcar a opção de tributação mais vantajosa (a que tiver mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar). Neste exemplo, a opção vantajosa é o modelo completo, já que o modelo simplificado resulta em imposto a pagar. O contribuinte precisa clicar no botãozinho para escolher o modelo que trará menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir. Se esquecer disso, poderá ter prejuízo.
Imposto a pagar X Imposto a restituir
Se tiver de pagar imposto, lembre-se de que a primeira ou única parcela também vence nesta terça-feira (31). Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100, deverá ser pago em uma cota única.
As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês, não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas atualizadas pela Selic.
Para fazer isso, entre todo mês no programa do Imposto de Renda e emita o novo Darf. “É importante que o contribuinte esteja conectado à internet para que o sistema busque e atualize automaticamente o valor da cota”, diz o consultor tributário Valter Koppe, ex-supervisor regional do IR da Receita Federal.
Se houver imposto a restituir, provavelmente você só recebera o dinheiro nos últimos lotes. A restituição já começou a ser paga também nesta terça-feira, e o último lote será depositado em setembro para quem não cair na malha fina.





















