Diante de mais duas mortes de pessoas em situação de rua, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, reforça que o prazo concedido à Prefeitura de Campo Grande para adotar providências no Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) termina em 6 de setembro. Caso a determinação judicial não seja cumprida, a multa prevista é de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 2 milhões.
A Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande ajuizou três ações judiciais contra o Município de Campo Grande devido ao estado das unidades de acolhimento destinadas à população em situação de rua.
As judicializações foram motivadas por anos de tentativas extrajudiciais frustradas, como inspeções, inquéritos civis e propostas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que não resultaram em mudanças.
A negligência estrutural tem mostrado impactos devastadores: muitas pessoas em situação de rua preferem permanecer nas vias da cidade, mesmo expostas a risco de vida, violência e frio, em vez de buscar as unidades de acolhimento. No início do mês, foram registrados dois atropelamentos fatais em apenas 48 horas, na Avenida Afonso Pena, envolvendo pessoas vulneráveis.
Agora, outras duas mortes reportadas em sites de notícias expõem a problemática mais uma vez.
“As ações judiciais refletem o esforço em garantir que os direitos fundamentais da população em situação de rua sejam efetivamente respeitados. Essas pessoas são invisíveis aos olhos da sociedade, poucos se importam. O Ministério Público está comprometido com a resolução dessa situação”, pontua a Promotora de Justiça Paula Volpe.
As ações envolvem:
Centro POP: Vistorias revelaram infiltrações, banheiros danificados, ralos entupidos, falta de ventilação e climatização, escassez de móveis e riscos elétricos. O MPMS pede reforma ou mudança de local.
UAIFA I e II (Unidades de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias): A UAIFA II apresenta problemas graves como superlotação, falta de portas nos banheiros, fiação exposta, mofo, rachaduras, infestação de pragas e ausência de acessibilidade. O MPMS exige a realocação ou reestruturação completa da unidade, além de indenização por danos morais coletivos.
Prazo e Multa
O processo em fase mais adiantada é sobre o Centro Pop, em que a prefeitura tinha prazo de 60 dias para tomar providências. O Município foi notificado no dia 11 de junho, portanto a determinação está em curso, com previsão de vencimento em 6 de setembro. Se não for cumprida, a multa prevista é de R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 2 milhões