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quinta-feira, 18 de abril, 2024
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Prazo para registro de candidaturas termina hoje e campanha nas ruas começa no domingo

A partir de domingo (27), candidatos já poderão fazer comícios, carreatas e propaganda na internet. Horário eleitoral na TV e no rádio só começa no dia 9 de outubro

O prazo para partidos apresentarem o pedido de registro das candidaturas nas eleições de 2020 termina às 19h deste sábado (26). No domingo (27), começa o período da campanha eleitoral nas ruas. Até as 20h24 de sexta-feira (25), havia 443 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador já registrados, segundo a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira todos os prazos das Eleições 2020 no calendário eleitoral.

Registro de candidatura

Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.

Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.

No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Resolução TSE nº 23.609/2019 traz todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.

Documentos necessários

Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.

DivulgaCandContas

O DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, já pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.

Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema.

As datas foram definidas pelo TSE. Veja exemplos do que passa a ser permitido aos candidatos a partir de domingo:

  • realizar comícios;
  • carreatas;
  • distribuir material gráfico;
  • fazer propaganda na internet.

O horário eleitoral na televisão e no rádio começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro.

Calendário eleitoral

  • 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • 9 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
  • 29 de novembro: segundo turno da eleição;
  • até 15 de dezembro: data-limite para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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