22/04/2016 10h37
Prefeitos alertam sobre impacto do salário mínimo nas finanças municipais
Estimativa feita pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), da qual a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) é filiada, revela que a correção do salário mínimo em 7,5% no próximo ano poderá ampliar o gasto das prefeituras em R$ 1,7 bilhão.
Os cálculos da entidade levam em conta o aumento da remuneração e também os encargos sociais, já que sofrem alterações. Como alerta a Confederação, apesar do estudo focar em 2017, os impactos serão permanentes para os municípios brasileiros.
No último dia 15 de abril, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou a proposta para o salário mínimo a vigorar no próximo ano. O texto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) sugere que a remuneração suba dos atuais R$ 880 para R$ 946 em 2017. Já para 2018, o governo espera que o salário mínimo atinja o valor de R$ 1.002,73, devendo chegar a R$ 1.067,46, em 2019.
Em um primeiro momento, pode parecer irrisório o aumento de R$ 66 entre um ano e outro. Porém, a CNM ressalta que a valorização do mínimo poderá ser desastrosa para as finanças públicas municipais – e estaduais. Primeiramente, pois as aposentadorias e os benefícios sociais tem como piso o salário mínimo. Isso provoca um aumento imediato de custos com esses beneficiários.
Outro ponto importante é que os municípios, especialmente aqueles de menor porte, possuem um grande número de funcionários recebendo até um salário mínimo e meio. Com essa política, as despesas com pessoal aumentam gradativamente, comprometendo o cumprimento de determinações previstas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Pelo material divulgado pela CNM, o Nordeste seria o mais prejudicado com o reajuste do salário mínimo. A região abriga o maior número de funcionários públicos na faixa salarial mencionada: 1.793. Com isso, teria de gastar R$ 110 milhões a mais com encargos trabalhistas e R$ 686 milhões com a expansão do salário mínimo. Valores elevados, em um momento de instabilidade econômica.
Entenda
De acordo com a Lei 12.382/2011, que regulamenta o salário mínimo, a atual fórmula de reajuste tinha prazo de vigência até 2015. Todavia, ela foi prorrogada até 2019, por meio da Medida Provisória 672/2015. A MP mantém as atuais regras do reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
O cálculo permanece baseado na correção da inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior, acrescido da variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos anteriores.
Ainda segundo a Medida, até o final de 2019, o governo deverá enviar ao Congresso Nacional um projeto com um novo modelo de reajuste para os anos de 2020 a 2023.(CNM)




















