A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por decisão unânime, a determinação para que a Prefeitura de Campo Grande abra concurso público para provimento de cargos efetivos de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na Central Municipal de Interpretação de Libras (CMILCG). A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MPMS).
O que determina a decisão
✅ Concurso deve ser realizado no prazo máximo de 12 meses
✅ Ficam proibidas novas contratações temporárias para a mesma função
✅ Multa diária por descumprimento, limitada a R$ 500 mil
✅ Os atuais contratos temporários devem ser substituídos gradualmente por servidores concursados
Por que a medida foi solicitada
Desde a criação da CMILCG, em 2021, o município mantém toda a equipe por meio de contratações temporárias sucessivas — prática que já dura mais de quatro anos.
Para o MPMS e o Tribunal, a função de intérprete de Libras é permanente, contínua e essencial para garantir acessibilidade e direitos fundamentais às cerca de 9 mil pessoas surdas que vivem na cidade, não podendo ser tratada como situação excepcional.
A apuração mostrou ainda que a instabilidade na equipe já causou falhas graves no atendimento: em emergências como partos, internações e audiências judiciais, pessoas surdas ficaram sem suporte comunicacional, chegando a precisar contratar profissionais particulares.
Argumentos da prefeitura rejeitados
Ao recorrer, o município alegou limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, restrições eleitorais, menor custo de temporários e suposta maior atualização profissional desses trabalhadores.
Os desembargadores refutaram todos os pontos:
- A substituição não cria nova despesa, apenas altera a forma de contratação de profissionais já remunerados;
- A regra do concurso público é obrigatória para funções permanentes, não podendo ser contornada;
- A legislação municipal já prevê que contratações temporárias para essa área devem vir acompanhadas de providência para concurso.
A decisão reforça que a acessibilidade comunicativa é direito constitucional e não pode ser comprometida por questões administrativas. Até o momento, a Prefeitura não se manifestou sobre possíveis recursos ou cronograma do edital.





















