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quarta-feira, 8 de maio, 2024
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Primeiro a receber habilitação de dez anos no MS tem histórico de bom motorista

O jovem condutor, Gabriel Lorhan Meneses Gomes, 23 anos, é o primeiro motorista habilitado a obter o benefício da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida por dez anos no Mato Grosso do Sul. Quando procurou a agência do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), ele já sabia que seria um dos contemplados pela Lei 14.071, que alterou vários aspectos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em vigor desde o último dia 12.

Habilitado desde 2016 e por não possuir nenhum registro de infração de trânsito, Gabriel também irá se encaixar no Registro Nacional  Positivo de Condutores, que ainda está pendente de regulamentação pelos órgãos de trânsito, mas que foi aprovado em Lei e consta no CTB para garantir benefícios aos motoristas.

“Sempre tive uma preocupação grande com a vida das pessoas e não só com a minha, desde que tirei a habilitação. Eu acho que o trânsito em si pode ser uma arma e se você não cuidar, pode acabar cometendo um crime”, afirmou o motorista.

O diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, motoristas como o Gabriel precisam ser apresentados como exemplos de boas práticas no trânsito. “Sabemos que a segurança viária depende de bons motoristas, de pessoas comprometidas com o próximo e atenciosas na hora de conduzir seu veículo”, enfatizou.

A partir de agora, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passa a ser de 10 anos para os condutores que tiverem até 50 anos de idade. Já aqueles que têm de 50 a 70 anos, deverão renovar a cada 5 anos e os condutores a partir dos 70, a cada três anos.

“Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei”, explica a diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab.

Pontuação da carteira

A partir do dia 12 de abril, o condutor terá a habilitação suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
– 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que exerce atividade remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

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