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domingo, 19 de maio, 2024
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Procon: 38% de donos de veículos Kia Motors não fizeram recall necessário em MS e podem ficar sem licenciamento

O Procon/MS, órgão de defesa do consumidor, está fazendo um alerta para quase 38% de proprietários ou responsáveis de veículos da montadora sul-coreana, Kia Motors, que ainda não realizaram um recall convocado pela empresa em Mato Grosso do Sul.. Apesar de ser um problema advindo do comércio, o mesmo já fez o chamamento e quem deve agora procurar o ‘conserto’ é o dono do carro, que pode ter problema não só com o produto, mas também com a futura regularização do veículo.

Conforme o Procon, dos veículos com recall ativo da montadora Kia Motors, 37,5% ainda não passaram por reparos em MS A informação consta em relatórios enviados pela empresa ao Proc on/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor). O balanço da marca, 154 de 410 carros no Estado não passaram pela correção em componentes que podem incluir o interruptor das luzes de freio, flauta de combustível, fusível da caixa de junção da hecu e multifusível da caixa de junção.

O Procon ressalta que, quem não atender ao chamamento pode não conseguir licenciar o carro no próximo ano ou mesmo ainda neste ano, se não o fez, e aos que tem placas final 8, 9 e 0 , que ainda está no processo do licenciamento anual.

No site do Procon/MS, instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), são listados desde abril para o andamento de recall dos modelos Carens, Carnival, Cerato, Magentis, Mohave, Opirus, Sorento, Soul, Sportage e Sportage (3ª Geração).

Verificação de veículos incluídos

Para verificar a situação de seu veículo, o consumidor pode acessar o portal de serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) no link: https://tinyurl.com/4z2abxet. Para a consulta é necessário informar os números do chassi ou da placa do veículo.

Procon: 38% de donos de veículos Kia Motors não fizeram recall necessário em MS e podem ficar sem licenciamento

Licenciamento e orientações

Conforme o artigo 10 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), cabe ao fornecedor informar às autoridades e aos consumidores problemas em seus produtos ou serviços que importem em periculosidade à saúde ou segurança. Todo o processo de reparo ou de substituição de peças deve ser gratuito ao consumidor.

No caso de veículos, as regras sobre o recall, ou ‘chamamento de volta’, foram atualizadas em abril de 2021 pelo novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Assim, passou a ser obrigatório o atendimento aos recalls emitidos pelos fabricantes, não sendo possível licenciar o veículo caso o reparo não seja realizado.

Recomenda-se que o consumidor, diante da necessidade de reparo ou troca de peças, busque a empresa fabricante do veículo, que detém responsabilidade exclusiva, para proceder com o atendimento ao recall. Não havendo êxito na solução da demanda, busque o Procon/MS por meio do registro de reclamação no site ou nas unidades de atendimento presencial.

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