23.8 C
Campo Grande
sexta-feira, 26 de abril, 2024
spot_img

Procon Estadual notifica farmácias de manipulação a justificar preços abusivos

A intensa procura de medicamentos  como é o caso de Azitromicina, Remdesivir, Hidroxicloroquina, Cloroquina e Ivermectina devido à indicação por médicos para a prevenir ou tratar a Covid 19, fez com que o Procon Estadual realizasse notificações às farmácias de manipulação, após denúncias de preços abusivos.

Com a grande procura pelos produtos, as farmácias de manipulação em todo o país, inclusive em Campo Grande passaram a produzir os produtos em larga escala, porém foi notado pelos consumidores a alteração dos valores, diante da procura.

Diante das reclamações, levou a Câmara Municipal de Campo Grande realizar audiência pública a respeito, uma vez que, segundo informações do vereador Chiquinho Telles, há entre esses remédios valores de venda que variam de R$ 240,00 a R$ 750,00 o que inviabiliza a sua aquisição por parcela elevada da população.

De acordo  com alguns  consumidores, a justificativa nos estabelecimentos é que passaram a adquirir os medicamentos com valores alterados e estariam repassando àqueles que necessitam adquirir. 

Diante da situação, o Procon Estadual notificou as farmácias de manipulação de Campo Grande para prestar informações tais como os valores de aquisição dos componentes das fórmulas, o que deve ser comprovado com a apresentação de nota fiscal, antes do aumento da procura e agora durante a pandemia de Covid 19, bem como preço praticado na venda ao consumidor, no prazo de dez dias.

O Procon Estadual informou em nota que reconhece a liberdade de mercado, o que dá ao empresário autonomia para fixar preços nos produtos de que dispõe para venda. Entretanto, há que se considerar a vulnerabilidade do consumidor e o equilíbrio nas elações de consumo e que a liberdade econômica não autoriza o exercício abusivo do direito, principalmente se não existirem motivos que justifiquem.

O órgão estadual considera que a elevação de preços levando em conta a necessidade do consumidor, em índice superior a 20%, constitui crime conta a economia popular e demonstra que o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 39, inciso X, estabelece  ser “vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço dos produtos e serviços”. A notificação determinada pelo Procon Estadual deverá alcançar todas as farmácias de manipulação da Capital.

Fale com a Redação