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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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Projeto de lei que garantir direito à contraprova no diagnóstico da Covid-19

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 142/2020, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre o direito à contraprova nos testes para o diagnóstico da Covid-19, realizados no Estado. A matéria assegura o direito gratuito à contraprova, como uma segunda análise sorológica, em caso de resultado positivo para o diagnóstico da Covid-19.

A prioridade para fazer a contraprova será dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, conforme a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

O autor da proposta explica que os testes rápidos ainda não possuem 100% de eficácia. “Isso torna os testes rápidos mais sujeitos a entregarem resultados falso-negativos, quando a doença não aparece em uma pessoa infectada ou falso-positivos, quando a Covid-19 se acusa em alguém que não carrega o vírus. A contraprova auxiliará a obter números mais próximos da realidade, estimando melhor a taxa de mortalidade do vírus, o avanço da pandemia a nível local, e contribuirá para a segurança e maior tranquilidade dos cidadãos sul-mato-grossenses”, declarou João Henrique.

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