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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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Projeto-piloto dará celeridade à distribuição automática de processos de 1º Grau

Um projeto-piloto do Tribunal de Justiça de MS (TJMS), de iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça e com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, dará início à implementação da distribuição automática de processos no âmbito do 1º Grau. A comarca onde será aplicado o sistema pela primeira vez é a de Sidrolândia.

No final do ano passado, a Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do juiz auxiliar César Castilho Marques, encetou as tratativas com o juiz titular da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, para que referida comarca fosse a escolhida para a implantação do sistema de distribuição automática de processos. Assim, nesta segunda-feira (18) Sidrolândia fará o teste deste projeto-piloto.

A distribuição automática de processos, no entanto, já é uma realidade do Poder Judiciário estadual. Ela está autorizada pela Lei Federal n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, está estabelecida no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, e é aplicada na distribuição dos processos de 2º Grau e do plantão judiciário. A novidade é sua utilização na 1ª instância.

Hoje, nas comarcas de MS, os advogados apresentam suas petições iniciais por meio eletrônico, as quais são analisadas por um servidor responsável pela realização posterior da distribuição dos processos para as varas competentes. Com a utilização da distribuição automática, pula-se essa intermediação do servidor, de forma que o processo segue do advogado direto para a vara responsável. A distribuição automática, portanto, é uma forma de trazer mais celeridade a essa primeira etapa dos processos judiciais.

O advogado e o cadastro correto

Para que essa agilidade seja alcançada, contudo, torna-se extremamente importante que os advogados realizem o cadastro correto do processo quando apresentarem suas petições iniciais. Eles devem, por exemplo, inserir todas as partes envolvidas no pleito judicial com seus dados completos e corretos, estar atento à competência para processar seu pedido, bem como obedecer à Tabela Processual Unificada, implementada pela Resolução-CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007.

A necessidade do cadastro correto se explica pelo fato de que, caso haja alguma impropriedade no preenchimento dos dados, o processo precisará ser corrigido por um servidor e, enquanto não for corretamente distribuído, atravancará a distribuição de todos os outros processos cadastrados depois dele, ocasionando em uma demora indesejável. Inclusive, o artigo 274 do CNCGJ/MS estabelece que o peticionamento eletrônico, se encaminhado com impropriedades, deve ser certificado, obrigatoriamente, pelo distribuidor judicial ou pelos servidores do cartório antes da conclusão ao Juiz, a quem caberá determinar as providências pertinentes.

Importante ressaltar que todos os processos cadastrados passarão por análise antes de serem remetidos aos juízos competentes. No entanto, quanto mais petições iniciais forem enviadas sem os devidos cuidados, maior será o tempo para que estejam disponíveis para apreciação do juiz.

De início, a distribuição automática de processos será aplicada por 30 dias na comarca de Sidrolândia, a fim de averiguar o andamento do projeto, corrigir eventuais falhas e verificar o que pode ser feito por todos os envolvidos para garantir o seu sucesso. Depois, a estimativa é estender a distribuição automática gradativamente às demais comarcas do Estado.

Com o engajamento de todos, esta iniciativa trará benefícios não só aos operadores do direito, como a todos os jurisdicionados, que verão suas demandas serem analisadas em um menor intervalo de tempo pelo magistrado competente.

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