Proposta que muda Conselho do Ministério Público é rejeitada no Plenário

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(Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

Foi rejeitado o substitutivo do relator à proposta de emenda à Constituição; falta votar o texto original da PEC

O substitutivo do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21 não obteve os 308 votos necessários para aprovar a ampliação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 14 para 17 vagas. No placar, o resultado foi de 297 contra 182 votos e 4 abstenções, faltando 11 votos para aprovação. Agora, os deputados devem analisar o texto original da proposta, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O presidente da Câmara, Arthur Lira, encerrou a sessão em seguida, sem abrir o painel para votação..

Com forte oposição de associações e conselhos da categoria, o texto de Magalhães havia sido negociado nas últimas semanas pessoalmente pelo presidente da Câmara. Durante a tramitação, Lira declarou que era preciso dar “um freio” nas ações do MP. No parlamento, a principal insatisfação é com a conduta de procuradores na Operação Lava-Jato. Já os integrantes do MP, insatisfeitos com o andamento do projeto, a toque de caixa, argumentam que as mudanças são um ataque à independência do órgão. 

Nesta quarta-feira, Paulo Magalhães apresentou uma nova versão da PEC. Após o adiamento da votação em três ocasiões, os parlamentares fizeram alterações para atender às demandas de procuradores em alguns pontos. Mas a nova redação não foi suficiente para convencer a categoria. Apenas Podemos, PSOL, Novo e Rede orientaram contra o texto.

Entre os pontos considerados inaceitáveis pelo MP, está a escolha do corregedor do órgão pelo Congresso. Para amenizar as críticas, o relator incluiu a exigência da formulação de uma lista quíntupla entre os procuradores-gerais de Justiça, que atuam nos estados. Dessa relação, sairia um nome selecionado pelos parlamentares para a corregedoria.

No novo texto do relator também há uma dispositivo que permite a anulação de atos de integrantes do Ministério Público. A PEC determina que o ato “mediante dolo ou fraude, em violação a dever funcional, após apuração em processo administrativo disciplinar, é nulo de pleno direito e será assim reconhecido pelo Poder Judiciário”. Procuradores reclamam que, neste ponto, haverá brecha para que decisões seja tomadas sem o devido processo legal. Isso porque os magistrados vão apenas “reconhecer” a decisão do CNMP, sem análise do Judiciário.

A proposta também aumenta a influência do Congresso na composição do conselho. Serão cinco indicados pelo Congresso entre os 17 integrantes do órgão — hoje, são 14 integrantes, sendo 4 indicados pelos congressistas.