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quinta-feira, 8 de maio, 2025
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Quem for condenado por racismo nos estádios poderá ser proibido de entrar novamente por 10 anos

Quem for flagrado cometendo atos de racismo nos estádios de futebol, ginásios esportivos e demais locais assemelhados em Mato Grosso do Sul poderão sofrer penalidades administrativas, como a proibição de acesso a eventos esportivos realizados nesses locais pelo prazo de 10 anos.

A proposta que trata do assunto foi protocolada na Assembleia Legislativa (ALEMS) nesta quarta-feira (07). A matéria destaca que as penalidades administrativas não excluem o condenado das sanções civis e penais previstas na legislação federal.

Ainda segundo o Projeto de Lei, a penalidade de proibição de acesso deverá ser aplicada após condenação criminal transitada em julgado por crime de racismo cometido em tais ambientes.

Sobre o cumprimento da penalidade, o texto prevê que deverá ser fiscalizado pelos organizadores dos eventos esportivos, pelos administradores dos locais e também pelas autoridades de segurança pública.

“Caberá ao Poder Judiciário manter cadastro atualizado das pessoas condenadas por crime de racismo em estádios de futebol e locais assemelhado e encaminhar o cadastro, quando solicitado, em até 48h, para fins de controle de proibição de acesso”, cita um trecho do PL.

Além disso, em caso de descumprimento pelas entidades organizadoras ou administradoras
dos estádios, do dever de fiscalizar e comunicar às autoridades sobre as ocorrências de racismo, os responsáveis serão multados em R$ 5.000,00.

Autora da proposta, a deputada Lia Nogueira justificou que o objetivo é fortalecer o combate ao racismo no esporte, especialmente no futebol, espaço que ainda reflete as desigualdades e preconceitos estruturais da sociedade brasileira.

“Casos recorrentes de ofensas raciais em estádios de futebol exigem medidas rigorosas, pedagógicas e simbólicas para garantir que esses ambientes sejam seguros e inclusivos para todos”, explicou.

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