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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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Quem quer escolher vacina ganha ‘força’ da OAB-MS, que avisa ao Estado não poder punir e que pode judicializar ação

A chegada de ‘marcas’ as vacinas contra a Covid 19, tem resultado em recusas a vacinação com outras já existentes, causado problemas no sistema de imunização que vinha bem em Mato Grosso do Sul. Algumas pessoas tem pensado mais no seu bem estar-social imediato, do que na questão coletiva e que a vacina é fornecida ‘de graça’, mas ainda não tem disponível para todos de uma só vez ante diversos problemas de nível Nacional. Contudo, mesmo ante que ‘somos todos iguais perante a Lei’, tem muita gente até ‘exigindo’ a medicação de combate ao coronavirus, até então totalmente letal, escolhendo entre vacinas ‘de marcas’, que tem mais ou menos porcentagem de proteção imediata, como porque a dosagem de uma é única ante outras que são duas a esperar de um a três meses entre aplicações e total imunização.

Contudo, apesar de a ‘olhos nus’ ser absurdo tal situação, os “sommelier de vacina” – aqueles que querem escolher qual imunizante receber, tem se destacado, agindo de tal maneira, buscando seus ‘direitos’ individuais ante o coletivo. As autoridades de Saúde, tem refutado tal atitude e até já barrado de certa forma a situação. A SES (Secretaria Estadual de Saúde) até anunciou, nesta terça-feira (6), que estuda colocar no final da fila os que tentarem escolher a ‘sua vacina’. E reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), dos secretários de saúde dos 79 municípios de MS, está marcada para discutir a medida, que visa combater os que recusam o imunizante por questões desconfiança da eficácia e outros fatores que não estão ligados à saúde pública, e, podem complicar a vacinação.

Porém, uma Comissão de Estudos Constitucionais apresentou à diretoria da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil em MS), parecer imputando inconstitucional sobre medidas contra o cidadão que quer se valer da prerrogativa. Apesar de a ideia do ‘fim da fila’ e até assinatura de documento de recusa, com vem sendo feito pela Prefeitura de Chapadão do Sul, ter agradado, a OAB-MS vem dar uma ‘força aos escolhidos’ e entende que a assinatura de um termo de recusa, ou que “joga” a pessoa para o fim da fila é uma medida inconstitucional.

Desde o dia 2 de julho, Chapadão do Sul tem exigido assinatura de Termo de Recusa e Responsabilidade daquelas pessoas que recusam receber a vacina levando em conta a marca que está sendo ministrada no dia. Com isso, o cidadão concorda automaticamente em ir para o fim da fila e se imunizar somente após concluído o calendário. O exemplo, levando em conta inúmeras recusas que vêm ocorrendo em MS, fez a SES cogita seguir a mesma linha e anunicou hoje uma possivel definição com a Comissão.

Quem quer escolher vacina ganha 'força' da OAB-MS, que avisa ao Estado não poder punir e que pode judicializar ação

OAB se ‘adiantou’

O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Elias Cesar Kesrouani, que deve ter sido acionado por algum cidadão, explica que as pessoas não são obrigadas a assinar o termo nem podem sofrer algum tipo de sanção pela recusa. O parecer da CEC já foi entregue nesta terça-feira (6) ao presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche, onde analisa e aponta a inconstitucionalidade de medidas que impeçam pessoas de se imunizarem, caso não tomem determinada marca da vacina.

Elias Cesar diz que “impedir alguém de vacinar com determinada marca, sob pena de sanção dessa natureza – colocando-a no fim da fila de vacinação, fere não apenas a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade, princípios de ordem constitucional, como também viola frontalmente a decisão do Supremo nas ADIs, que define a vacinação como não compulsória, mas meramente obrigatória”.

O representante até lembra que se é correta ou não a conduta, pode ser questionado no plano de certo ou errado, justo ou injusto. “Mas, jamais pode se violar preceitos constitucionais para meros agrados políticos, sob pena de vivermos à margem de um efetivo Estado Constitucional”, completa o presidente da Comissão.

O presidente da OAB-MS, apesar de ‘condenar’ a pratica dos “sommelier de vacina”, já alerta ou explicita a atos que estão a caminho, em ações judiciais que podem ocorrer contra o Estado, caso essas medidas sejam adotadas. “Selecionar vacina pela marca é um péssimo exemplo, já que todas disponíveis são comprovadamente eficazes. No entanto, não tem base legal privar uma pessoa de se vacinar, mesmo que se encaixe nas exigências do chamamento”, Karmouche.

O parecer será encaminhado ao Governo de MS e à Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) para reavaliação das medidas que penalizam pessoas que porventura recusem a se vacinar pela marca do imunizante. Caso o pedido OAB/MS não seja considerado, a questão será judicializada.

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