Por conta do feriado do Dia do Trabalhador, celebrado na quinta-feira (1º), os trabalhadores com carteira assinada devem receber os salários referentes ao mês de abril até a próxima quarta-feira (7).
A data limite para o pagamento é determinada pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que os salários devem ser quitados até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A contagem considera como dias úteis o período de segunda-feira a sábado, independentemente de o sábado ser um dia trabalhado ou não.
Além da CLT, a Constituição Federal de 1988 e a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego reforçam que o sábado é, sim, considerado dia útil.
Entretanto, como as instituições bancárias operam apenas de segunda a sexta-feira, o ideal é que os empregadores antecipem os depósitos para a sexta-feira anterior, a fim de garantir o cumprimento do prazo. A mesma orientação vale para transações financeiras em geral, como o pagamento de contas e boletos.
Neste mês, o calendário dos cinco primeiros dias úteis ficou assim:
- 1º dia útil: 2 de maio (sexta-feira)
- 2º dia útil: 3 de maio (sábado)
- 3º dia útil: 5 de maio (segunda-feira)
- 4º dia útil: 6 de maio (terça-feira)
- 5º dia útil: 7 de maio (quarta-feira)
Assim, empresas que ainda não efetuaram o pagamento têm até a próxima quarta-feira para regularizar a situação sem infringir a legislação trabalhista.