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quarta-feira, 24 de abril, 2024
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Recuperação de biomas destruídos por incêndios ganha reforço

Entra em vigor a partir desta sexta-feira (16), a Lei 5.578/2020, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que altera a redação do inciso I do artigo 7º da Lei 1.721, de 18 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Com a mudança na lei estadual existente, os recursos depositados para a reconstituição dos bens danificados e interesses difusos lesados passa a incluir o combate de incêndios ocorridos nos biomas do Estado, e a recuperação de áreas por eles afetadas.

O autor da lei, em sua justificativa, explica o dispositivo incluído. “É de suma importância para combate aos incêndios e recuperação das vegetações dos nossos biomas. A região pantaneira do nosso Estado vem sendo a mais prejudicada atualmente. O dispositivo incluído na lei estadual contempla com mais eficiência a aplicação de recursos para o combate de incêndios”, destacou o deputado Evander Vendramini.

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