Período de renegociação segue até o dia 20 de dezembro
A prefeitura de Campo Grande abre nesta segunda-feira (14) um novo programa de Pagamento Incentivado das dívidas com o município. O Refis foi aprovado no último dia 26 de outubro, pela Câmara de Vereadores. Cerca de 220 mil contribuintes devem, aproximadamente, R$ 40 milhões.
Até o dia 20 de dezembro, o contribuinte poderá aproveitar o programa que oferece até 90% de desconto nos juros e multas para regularizar débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não
Nesta segunda, devido ao ponto facultativo, o atendimento será feito por WhatsApp (67 98478-8873 ou 67 98471-0487), telefone (67 4042-1320) e e-mail, que vão funcionar das 07h30 às 18h00. Nesses canais será possível negociar, parcelar, receber as Guia, extrato e simular débitos, inclusive para parcelamento no cartão de crédito.
O atendimento presencial será a partir da quarta-feira (16), já que na terça é feriado nacional da Proclamação da República.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%.
A secretária municipal de Finanças e Planejamento, Márcia Hokama, explica que o Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura como o ISS, ITBI, Taxas e Contribuições, mas principalmente o IPTU. Segundo ela, as cartas com os boletos serão enviadas aos contribuintes com débitos a partir de 9 de novembro.
“O Refis é destinado à regularização fiscal de empresas e imóveis que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, relativos a impostos, taxas e contribuições não recolhidas ou recolhidas indevidamente. É através deste programa que o contribuinte poderá deixar a empresa regularizada a fim de participar de eventuais licitações, pois faz parte dessa prestação de serviços, necessário que a empresa esteja com seus débitos em dia com o Fisco, comprar e vender imóveis, fazer transações em quaisquer instituições bancárias, facilitando o crédito da mesma”, explicou Marcia Hokama.
Ainda de acordo com a secretária de Finanças, serão enviadas aproximadamente 220 mil correspondências com os carnês e a estimativa é arrecadar cerca de R$ 40 milhões. “É de suma importância que os contribuintes regularizem seus débitos, pois não há previsão de outro Refis, como estava acontecendo”, acrescentou Márcia Hokama.
Canais de atendimento
A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderá ser feita pelo teleatendimento da Sefin, através do endereço eletrônico (http://www.refis.campogrande.ms.gov.br), telefone, WhatsApp e e-mail, além de ir pessoalmente até a Central de Atendimento ao Cidadão, das 08h00 às 16h00. Já o pagamento poderá ser efetuado em agências bancárias e na própria Central.
Os débitos abrangidos por este PPI poderão ser regularizados até o dia 20/12/2020, nas seguintes formas:
I – débitos de natureza imobiliária:
a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
II – débitos de natureza econômica:
a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas;
b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00;
c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00;
d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil;
e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;
f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00;
g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil;
h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2,5 mil;
i) de 61 a 72 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 3,5 mil;
j) de 73 a 84 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil;
k) de 85 a 96 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil;
l) de 97 a 120 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil;





















