O Governo de Mato Grosso do Sul está com novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para a renegociação de dívidas com o Estado, com a possibilidade de descontos em até 80% das multas e 40% dos juros para quitação de débitos tributários, com pagamento à vista. Também será possível parcelar o débito em até 60 vezes.
O Refis tem por objetivo facilitar a regularização de débitos tributários, oferecendo reduções significativas de multas e juros, incentivando a adesão dos contribuintes e a regularização fiscal no Estado. O programa seguirá aberto para adesão por 90 dias.
No programa, estão incluídos créditos relativos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Ele também inclui créditos tributários relativos ao ITCD (Imposto sobre Transmissão e Doação).
Adesão
Em caso de débitos inscritos em dívida ativa de ICTD, SIMPLES e relativos a ICMS os contribuintes devem procurar pela PCDA (Procuradoria de Controle de Dívida Ativa) da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul).
O contato pode ser feito através do e-mail [email protected] ou telefone (67) 3322-7610.
Para débitos inscritos em dívida ativa relativos a ICMS originados de ACT (Auto de Cientificação), Notificação ICMS e débitos não inscritos em dívida ativa, o interessado deve buscar informações diretamente nos canais de atendimento da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
Descontos
A lei prevê três formas de quitação: à vista, com redução de 80% das multas e 40% dos juros, para pagamentos realizados até 90 dias da publicação da lei. Parcelamento de 2 a 20 meses terá redução de 75% das multas e 35% dos juros. Quem optar por pagar entre 21 e 60 meses o desconto será de 70% das multas e 30% dos juros.
O parcelamento de ACT de Fundersul poderá ser feito de 2 a 36 parcelas, sem as reduções de multas e juros e com entrada de 5%. Os créditos tributários, constituídos ou não, relativos ao ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”; e Doação), podem ser liquidados ou parcelados com condições e reduções similares às do ICMS.