Empresários têm até 30 de setembro para escolher modelo de recolhimento de dois novos tributos
Empresas do Simples Nacional têm até quarta-feira (30) para definir como pretendem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. A mudança faz parte da adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo e exige atenção principalmente de negócios que vendem para outras empresas.
A escolha vale, inicialmente, para o primeiro semestre de 2027. A empresa pode manter IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, enquanto continua enquadrada no Simples para os demais impostos.
Quem não fizer a opção pelo regime regular permanecerá no chamado Simples Nacional “puro”, com IBS e CBS incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os primeiros seis meses de 2027. Uma nova oportunidade para escolher o regime regular será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A decisão, portanto, não é igual para todas as empresas. A própria Receita Federal recomenda que empresários e contadores avaliem características específicas do negócio, como operações realizadas, fluxo de caixa, relacionamento com clientes e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Quem vende para o consumidor final
Para empresas que concentram as vendas em pessoas físicas, como lojas, restaurantes, salões de beleza e outros estabelecimentos de varejo, a permanência do IBS e da CBS dentro do Simples pode ser uma alternativa a ser considerada.
Isso ocorre porque o consumidor pessoa física, em regra, não utiliza créditos tributários da mesma forma que uma empresa que participa da cadeia produtiva. Assim, a vantagem de recolher os dois tributos pelo regime regular pode ser menor nesse tipo de operação.
A definição, porém, depende dos números de cada negócio e não deve ser tomada apenas com base no setor de atuação.
Empresas que vendem para outras empresas
O cenário pode ser diferente para negócios que realizam operações principalmente com outras pessoas jurídicas.
Ao optar pelo regime regular para IBS e CBS, a empresa poderá apurar esses tributos pelas regras gerais. A mudança pode permitir um aproveitamento mais amplo de créditos tributários e também beneficiar clientes empresariais que utilizam esses créditos na cadeia de produção e comercialização.
Esse modelo é chamado de “Simples Nacional híbrido”: a empresa continua no Simples Nacional, mas passa a recolher IBS e CBS fora da guia unificada. Os demais tributos permanecem dentro da sistemática do Simples.
Por isso, uma pequena indústria, por exemplo, que compra muitos insumos e vende sua produção para outras empresas pode precisar fazer uma análise diferente daquela feita por um comércio que atende principalmente consumidores finais.
Prazo e efeitos
A escolha feita até 30 de setembro de 2026 terá efeitos de janeiro a junho de 2027. A opção pelo regime regular poderá ser cancelada até 30 de novembro, conforme as regras estabelecidas para o período.
Já a empresa que não escolher o regime regular em setembro poderá fazer essa opção em março de 2027, com efeitos a partir de julho e durante o segundo semestre do ano.
A mudança também alterou o calendário de ingresso no próprio Simples Nacional. Empresas que ainda não fazem parte do regime e querem aderir em 2027 devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a entrada passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
E o MEI?
Os microempreendedores individuais (MEIs) não precisam fazer essa escolha entre o Simples Nacional e o regime regular para IBS e CBS.
Segundo a Receita Federal, não há opção pelo regime regular ou híbrido para o MEI. O prazo para opção pelo Simei continua sendo em janeiro, conforme as regras próprias do regime.
O que o empresário deve fazer
A recomendação é não escolher o modelo apenas pela alíquota ou pelo valor atual pago no Simples. A empresa deve analisar o impacto da mudança nas compras, nas vendas e nos clientes.
O ideal é fazer uma simulação com o contador considerando o faturamento, os custos e insumos adquiridos, o percentual de vendas para pessoas físicas e jurídicas e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos.
A decisão tomada em setembro terá impacto sobre o primeiro semestre de 2027 e pode influenciar a organização financeira e comercial da empresa.
Até 18 de setembro, a Receita Federal havia registrado 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 pedidos para adoção do regime regular do IBS e da CBS.


