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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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Resolução Conjunta estabelece regras de biossegurança para retorno das atividades econômicas

Resolução Conjunta Sesau/Semadur nº 10, de 15 de setembro de 2020, estabelece as regras de biossegurança a serem observadas pelos empreendimentos e atividades econômicas e sociais no enfrentamento da Covid-19 que, de acordo com os novos decretos publicados nesta semana, poderão retornar às suas atividades.

Atividades como as de clubes de lazer, cinematográficas, eventos sociais, corporativos, culturais, religiosos, científicos e do agronegócio, eventos esportivos, espaços kids, parque de diversões, playgrounds e atividades relacionadas ao turismo rural, quando autorizadas a funcionar pelo órgão competente mediante apresentação de documentação, deverão seguir todas as medidas contidas na nova Resolução.

As regras biossegurança devem ser adotados pelos empreendimentos e atividades econômicas e sociais autorizados a funcionar a partir da publicação do Decreto n. 14.456. Desta forma, os empreendimentos deverão apresentar o seu Termo de Compromisso juntamente com o seu Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) na modalidade autodeclaratória, na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), na senha “A” de atendimento, situada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, n. 2.655, Centro, entre às 7h30 e 13h30.

Na realização de eventos, o responsável legal pela organização e promoção do mesmo deverá protocolar, para cada evento, o Termo de Compromisso e o Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) específico, em até cinco dias úteis antes da data da realização do evento.

A questão da ocupação máxima não poderá exceder 50% de sua capacidade normal, incluindo os colaboradores já presentes, observando sempre as regras estabelecidas na Resolução Conjunta Sesau/Semadur n. 10.

Os locais poderão criar barreiras físicas na entrada do estabelecimento, quando necessário, respeitando sempre o distanciamento social (distância mínima de 1,5 metros), sendo determinado que sejam efetuadas demarcações no piso para delimitação do espaço físico.

Bem como, informar em seus Planos de Contenção de Riscos os mecanismos adotados para controlar a utilização de máscaras pelos clientes e funcionários, para evitar aglomeração de pessoas durante a compra de ingressos, no início e término dos eventos/sessões e, durante o uso dos sanitários, informar as medidas adotadas para organização do público de forma a manter o distanciamento social adequado entre pessoas.

Deverão informar também as medidas adotadas para minimizar o risco de transmissão da Covid-19 durante as apresentações musicais, as medidas adotadas para evitar aglomerações durante a montagem e desmontagem dos eventos, os mecanismos adotados para garantir o rastreamento das pessoas que participaram do evento, as medidas adotadas para evitar a utilização de brinquedos de uso coletivo e formas de desinfecção dos brinquedos individuais.

Outra medida prevista na Resolução Conjunta é a indicação do afastamento das pessoas que testaram positivo em testes RT-PCR ou IgM/IgG para Covid-19, devendo o afastamento ocorrer pelo período mínimo de 10 dias, a partir da data do início dos sintomas para pessoas sintomáticas, já para os assintomáticos o afastamento deverá ocorrer pelo período mínimo de 10 dias a partir da data da coleta, caso a confirmação da Covid-19 ocorra através do exame RT-PCR, e pelo período mínimo de sete dias, a partir da data da coleta, caso a confirmação da Covid-19 ocorra através do exame sorológico (IgM ou IgA positivos).

Todas as condições sanitárias específicas sobre o retorno das atividades, antes suspensas, encontram-se detalhadas na Resolução Conjunta Sesau/Semadur n. 10, publicada no Diogrande dessa terça-feira (15), edição extra n. 6.062 e disponíveis no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande

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