Saidinha de fim de ano: todos os presos voltaram para os presídios da Capital

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(Foto: TJMS)

Depois da famosa “saidinha de fim ano”, no Natal (25) e Ano-Novo (1º), os 388 detentos de Campo Grande liberados pela Justiça sul-mato-grossense retornaram aos presídios em que cumprem suas penas.

Esse resultado de evasão zero é decorrente da análise criteriosa adotada pela Justiça na concessão dessas permissões, afirmou o juiz Albino Coimbra Neto, responsável por disciplinar as saídas temporárias na 2ª Vara de Execução Penal da Capital.

“Os presos são submetidos a uma avaliação rigorosa. Somente aqueles que apresentam um comportamento adequado têm permissão para deixar temporariamente o estabelecimento penal. Um dos critérios considerados é permitir a saída de fim de ano apenas para os detentos que já foram beneficiados uma vez ao longo do ano e que demonstraram bom comportamento”, explicou o magistrado, por nota do TJMS.

No caso dos presos em regime semiaberto, o direito é apenas a uma saída, seja no Natal ou no Ano Novo, com horários determinados para deixar o estabelecimento e retornar. No entanto, aqueles que receberam qualquer tipo de punição disciplinar nos últimos seis meses, exceto por uma única punição de natureza leve, perdem automaticamente o benefício da saída temporária.

A saída temporária para presos dos regimes semiaberto e aberto está prevista no artigo 122 da Lei de Execução Penal, que garante aos condenados a autorização para deixar a instituição prisional e visitar suas famílias. Além disso, existem previsões legais para outros casos, como saídas temporárias para estudo.

Considerando que o período de fim de ano é uma ocasião de reunião familiar, é comum que os juízes determinem as saídas temporárias para visita ao lar nesse período por considerarem a proximidade com a família um fator importante para a recuperação e reintegração social dos indivíduos.

No Estado

Apenas 27 presos não retornaram para os presídios, quando considerado todo o Estado, o que representa 3,47% de índice de evasão.

“A concessão é realizada pelo Poder Judiciário, por meio das Varas de Execução Penal, bem como, as respectivas datas, contemplando Natal e Ano Novo. Do total de presos beneficiados, 27 não retornaram e encontram-se evadidos, até o momento”, diz a nota da Agepen (Agência Estadual do Sistema Penitenciário).

De acordo com a Agepen, a Justiça concedeu direito a saída temporária, conforme estabelecido na LEP (Lei de Execução Penal), a um total de 896 internos em regimes semiaberto e aberto, sendo 862 homens e 34 mulheres.

Penalidade pra quem não retorna

O preso que retornar fora do horário ou data prevista perde o direito ao benefício. E, caso não retorne será considerado foragido. Quando apreendido, também perderá o direito ao benefício da ‘saidinha’.