Santa Casa é condenada a pagar R$ 15 mil por agressão a paciente

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O TJ manteve a decisão de que o Hospital Santa Casa deve indenizar paciente que sofreu agressão por enfermeiro

17/04/2019 15h10
Por: Da redação

Em 2013, um adolescente de 17 anos que estava internado na Santa Casa de Campo Grande, foi agredido com tapas e socos no peito por um enfermeiro. O hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil reais a cerca de indenização por danos morais, no entanto, recorreu da decisão. Mas, hoje (17) o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu manter a condenação do pagamento por falha na prestação dos serviços hospitalares.

O adolescente na época sofreu um acidente de trânsito que o deixou inconsciente após bater com a cabeça. Ele foi socorrido e levado com fortes dores nos braços. Já no hospital, foi diagnóstico a gravidade da lesão. Mas, como o paciente estava desorientado, não obedecia aos comandos e foi levado antes do horário previsto para fazer os exames sem acompanhamento de médico anestesista.

Testemunhas afirmam que o jovem disse que queria urinar e ao se levantar para ir ao banheiro, foi agredido pelo enfermeiro com um tapa e soco em seu peito, enquanto gritava palavras de baixo calão, passando a pressionar sua mão esquerda.

Além disso, o hospital realizou raio-X na mão direita do adolescente e logo após procedimento cirúrgico somente em uma das mãos, sem averiguar os ferimentos da outra mão. A mãe do jovem retornou ao hospital 15 dias depois, pois o filho continuava reclamando de dores na mão esquerda. Foi verificado a fratura na outra mão esquerda, tendo que se submeter novamente a cirurgia.

Julgado em primeira instância, a Santa Casal foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, após terem sido comprovadas as agressões verbais e físicas. No ano de 2018, o juiz Renato de Liberari da 11ª Vara Cível deferiu parcialmente a ação, condenando a Santa Casa pagar indenização, mas negou pagamento de danos à mãe do jovem.

Segundo o processo, para o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, o valor fixado na sentença em “R$ 15.000,00, não merece reforma, por ter sido com razoabilidade e equidade, observado o caráter pedagógico e compensatório do instituto do dano moral, e as peculiaridades do caso concreto”.

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