25/03/2020 12h58
Por: Dourados News
A secretária municipal de Saúde, Berenice de Oliveira Machado Souza, homologou o plano de ação interno desenvolvido pelo SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar) para controlar e tratar pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19) no Hospital da Vida. Ela assinou a Portaria nº 057/2020 Funsaud de 18 de março de 2020, publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial do Município, também na condição de interventora na Funsaud (Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados).
A publicação reconhece que o Hospital da Vida “apresenta dificuldades técnicas, referentes ao manejo de riscos biológicos classe III”, contudo, indica que “em situação de emergência em saúde pública de importância nacional, risco de catástrofes, possibilidade de superação da capacidade de resposta hospitalar para atendimento dos casos graves, o SCIH edita o plano de controle para redução dos riscos e manejo do paciente”.
“Vale frisar que as ações referentes a este tema devam ser incorporadas ao planejamento dos setores tais como: Núcleo de Segurança e Qualidade, Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, Serviço Social, Programa de Gerenciamento de Resíduos de serviço de Saúde, Unidade de Terapia Intensiva, Laboratório, Farmácia, Setor de Compras, entre outros, para uma ação efetiva nos cuidados do paciente e saúde do trabalhador”, acrescenta.
Como triagem, o plano orienta que “pacientes que preencham os critérios para caso suspeito, devem ser identificados assim que chegarem à unidade de saúde, e devem utilizar máscara cirúrgica, ofertado pelo profissional responsável pelo primeiro atendimento”.
“O paciente deve utilizar máscara cirúrgica a partir do momento da suspeita, e se houver indicação de internação hospitalar, deverá ser mantido preferencialmente em quarto privativo. Deve-se limitar a movimentação do paciente para fora das áreas de isolamento. Se necessário o deslocamento, manter a máscara cirúrgica no paciente durante todo o transporte. Durante a evolução da epidemia, pode ser necessária a internação de casos suspeitos para COVID-19 em enfermarias menores, formando coortes”, detalha.
Aos profissionais de saúde, é recomendada a utilização de medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, capote não estéril) quando forem avaliar o paciente no consultório privativo.
“A partir do momento que o paciente for internado em quarto privativo, e principalmente se houver a realização de procedimentos que gerem), deverá ser utilizada a máscara PFF2 ou N95 como EPI. Qualquer pessoa (limpeza, hotelaria, etc) que entrar no quarto de isolamento, ou entrar em contato com o caso suspeito, deve utilizar EPI (máscara, luvas, avental ou capote não estéril)”, indica.
Quanto aos casos leves ou que não necessitem de internação hospitalar, o plano indica que “devem ser acompanhados pelo serviço de saúde devendo ser instituídas as medidas de precaução domiciliar”, vigentes pelas autoridades de saúde municipais, estaduais e federais.
Além de orientar o manejo clínico, essa publicação também aponta que “a coleta de amostra está indicada sempre que ocorrer a identificação de um caso suspeito de SARS CoV-2 com gravidade” e revela não haver “uma orientação especial quanto ao processamento de equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados na assistência a casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus SARS-CoV”.
“O processamento deve ser realizado de acordo com as características, finalidade de uso e orientação dos fabricantes e dos métodos já padronizados no hospital. Equipamentos, produtos para saúde ou artigos para saúde utilizados em qualquer paciente devem ser recolhidos e transportados de forma a prevenir a possibilidade de contaminação de pele, mucosas e roupas ou a transferência de microrganismos para outros indivíduos ou ambientes. Por isso é importante frisar a necessidade da adoção das medidas de precaução na manipulação desses materiais”, orienta.
Também é informado não haver “uma recomendação diferenciada para a limpeza e desinfecção de superfícies em contato com casos suspeitos ou confirmados pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2)”.
“A provisão de todos os insumos para limpeza e desinfecção ambiental deve ser garantida pela instituição por meio da empresa terceirizada, conforme contrato vigente no hospital”, detalha, acrescentando que após a transferência ou a alta do paciente, deve-se realizar a limpeza terminal dos consultórios antes do próximo atendimento e das enfermarias antes de realizar novas internações.
“Realizar sempre a limpeza e desinfecção de equipamentos e produtos para saúde que tenham sido utilizados na assistência ao paciente. Não é preciso adotar um ciclo de lavagem especial para as roupas provenientes de casos suspeitos ou confirmados do (SARS-CoV-2), podendo ser seguido o mesmo processo estabelecido para as roupas provenientes de outros pacientes em geral”, recomenda.
No entanto, são ressaltadas orientações para que “na retirada da roupa suja deve haver o mínimo de agitação e manuseio, observando-se as medidas de precauções já descritas anteriormente” no plano de ação interno desenvolvido pelo SCIH.
