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quarta-feira, 23 de julho, 2025
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Sem equipe, remoção da Murta em imóveis e áreas privadas não será feita pela Prefeitura

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, com vetos, a lei que proíbe o plantio da Murta (Murraya paniculata) em Campo Grande. A publicação da nova legislatura aconteceu em edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande) desta terça-feira (22).

Conforme a matéria, fica proibido, em todo o território municipal, o plantio, comércio, transporte e a produção da planta exótica. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil, sendo o dobro do valor no caso de reincidência.

A nova lei ainda determina que a Prefeitura, por meio de seus órgãos competentes, fiscalizará e elaborará um plano de erradicação, com a devida substituição, se necessária,
de todas as plantas exóticas Murtas já existentes em seu território.

Prefeitura não vai custear a substituição em imóveis privados

A prefeita passou a caneta no único parágrafo do segundo artigo e em todo o terceiro artigo da proposta original, aprovada pela Câmara Municipal. Os trechos em questão tratavam da troca da planta Murta em imóveis e áreas particulares.

Segundo a justificativa, o veto foi por ofensa ao princípio da separação dos poderes, caracterizando vício formal de iniciativa. “O dispositivo invade competência exclusiva do Prefeito, interferindo na gestão administrativa e orçamentária do Município”, cita.

Ainda conforme a publicação, a obrigação financeira não acompanhada de estimativa de impacto orçamentário viola o art. 16 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige a demonstração de compatibilidade orçamentária e financeira para criação de despesas.

A justificativa questiona o custo que a substituição das plantas terá aos cofres públicos e cita ter incoerência nos artigos. “Enquanto o art. 2º confere ao Município a responsabilidade autorizativa pela elaboração do plano, o art. 3º, de forma determinativa e vinculante, antecipa unilateralmente o conteúdo e metodologia do plano, sem respaldo em estudos técnicos ou planejamento orçamentário da Administração”.

A prefeita também mencionou que a Gerência de Arborização da Secretaria de Meio Ambiente (SEMADES) revela-se tecnicamente “inexequível, à luz das condições operacionais atualmente disponíveis”, para realizar a remoção das árvores em áreas privadas.

“São necessários a ampliação de equipe técnica especializada, aquisição de equipamentos e custeio contínuo para a manutenção de novas frentes de serviço, sob pena de ocasionar desvio de finalidade administrativa e risco à efetividade das ações prioritárias já em curso”, sustenta a prefeita no veto.

Além disso, por se tratar de imóveis particulares residenciais, o acesso do local pela fiscalização e as ações de substituição precisam ser autorizados pelos proprietários.

A Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB) citou que a responsabilidade pela erradicação da espécie não deve recair exclusivamente sobre o Município, sendo necessário reconhecimento do caráter interinstitucional e social da questão, que envolve diretamente a esfera estadual.

Em outro trecho, mencionou que a simples presença da planta em áreas privadas e urbanas distantes de cultivos citrícolas ou de ecossistemas sensíveis não representa, por si só, um risco ambiental imediato, tampouco justifica o emprego de recursos públicos para sua erradicação compulsória.

“A vedação, portanto, deve incidir prioritariamente sobre novas instalações, plantios e usos paisagísticos da espécie, bem como sobre sua presença em áreas estratégicas identificadas por estudos técnicos como de risco fitossanitário ou ecológico”, argumentou a pasta. “Recomendamos a exclusão de sua aplicação em áreas privadas urbanas já consolidadas e distantes de Unidades de Conservação ou cultivos cítricos”, complementa.

Entenda o perigo da Murta

Sem equipe, remoção da Murta em imóveis e áreas privadas não será feita pela Prefeitura
Foto: PMCG

A nova lei se baseia na legislação estadual vigente, que já reconhece o papel da Murta como hospedeira do psilídeo transmissor do Greening, e segue diretrizes técnicas.

A Murta é uma planta ornamental comum em jardins urbanos, mas que também atua como hospedeira alternativa para o inseto Diaphorina citri.

O inseto é o propagador da bactéria Candidatus Liberibacter spp., causadora do Greening, por sua vez, uma doença que afeta gravemente as plantas cítricas, como laranjeiras.

A presença dessa planta facilita a disseminação da doença, que compromete a produtividade e a qualidade dos frutos cítricos, podendo levar à morte das árvores.

Para o secretário municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável, Ademar Júnior, é preciso acabar com a Murta.

“O avanço do Greening coloca em risco a cadeia produtiva da citricultura. A erradicação da Murta é uma medida preventiva fundamental para proteger nossa produção”, disse.

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