
Projeto retira carência para contribuintes do RGPS e aguarda decisão terminativa na CAS
O salário-maternidade para trabalhadoras autônomas pode deixar de exigir 10 meses mínimos de contribuição ao INSS. A mudança está prevista em projeto de lei que avançou no Senado e agora será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta foi aprovada nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e prevê o fim da carência de 10 meses para concessão do benefício às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Na justificativa, o projeto afirma que a medida elimina um tratamento considerado discriminatório contra mulheres autônomas, que hoje precisam cumprir período mínimo de contribuição para ter acesso à licença-maternidade remunerada.
“A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa a efetivação dos direitos constitucionais”, destacou a relatora no parecer aprovado.
Se passar pela CAS — onde a decisão será terminativa —, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.
Quem será beneficiado
Caso o texto seja aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, a regra passará a valer para todas as contribuintes do RGPS, incluindo:
- Contribuintes individuais: trabalhadoras autônomas, freelancers, profissionais liberais e microempreendedoras individuais (MEIs), que recolhem a Previdência por conta própria;
- Contribuintes especiais: trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais que atuam em regime de economia familiar;
- Contribuintes facultativas: pessoas sem atividade remunerada, como estudantes, que contribuem voluntariamente ao INSS.
Como funciona hoje
Atualmente, apenas empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas estão dispensadas da carência de 10 meses. Já as demais seguradas precisam cumprir esse período mínimo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade.
Com a mudança, a exigência deixaria de existir para todas as categorias, ampliando o acesso ao benefício e equiparando as regras entre as diferentes formas de contribuição à Previdência Social.



















