Simulador de aposentadoria do INSS volta a funcionar nesta quarta-feira

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Simulador ajuda a calcular o tempo que falta para a aposentadoria (Foto: Reprodução/INSS)

Serviço online estava fora do ar desde 28 de janeiro e ajuda segurados a estimar quando poderão se aposentar

O INSS voltou a ligar, nesta quarta-feira (4), uma das ferramentas mais buscadas por quem planeja parar de trabalhar: o simulador de aposentadoria. Após quase uma semana fora do ar, o serviço online que estima quanto tempo falta para o benefício voltou a funcionar no site e no aplicativo Meu INSS.

O simulador estava indisponível desde o dia 28 de janeiro por causa de manutenção no sistema. Segundo a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da Previdência Social, a atualização foi concluída dentro do cronograma previsto. Os demais serviços do INSS já haviam sido normalizados na última segunda-feira (2).

Para usar a ferramenta, o segurado precisa acessar o Meu INSS com CPF e senha, selecionar a opção “Simular Aposentadoria” e conferir o resultado apresentado pelo sistema. O cálculo é gratuito e utiliza os dados que constam na base do instituto, mas o próprio INSS alerta que a simulação serve apenas como referência e não garante o direito ao benefício.

Durante a consulta, o usuário também pode corrigir ou complementar informações, como vínculos empregatícios e data de nascimento, antes de recalcular o resultado. Ao final, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria ou baixar o relatório em PDF.

Simulador já aplica regras de 2026

O sistema já considera as regras de transição atualizadas que passaram a valer em 2026, previstas na reforma da Previdência aprovada em 2019. Essas normas funcionam como um meio-termo para quem já contribuía antes da mudança, mas ainda não havia cumprido todos os requisitos para se aposentar.

Uma das regras é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade mínima sobe seis meses a cada ano. Em 2026, mulheres precisam ter 59 anos e seis meses, e homens, 64 anos e seis meses, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

Outra possibilidade é a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Neste ano, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição.

O que não mudou

Duas regras de transição seguem sem alteração. A primeira é o pedágio de 50%, destinado a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de cumprir o tempo mínimo para aposentadoria. Nesse caso, é preciso contribuir pelo período que faltava mais metade desse tempo, sem exigência de idade mínima.

A segunda é o pedágio de 100%, em que o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019. Aqui, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Já a regra geral permanece a mesma: mulheres podem se aposentar aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição, e homens aos 65 anos, com 20 anos. Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo segue sendo de 15 anos.

O INSS reforça que, em caso de dúvida, o segurado deve conferir os dados cadastrados antes de tomar qualquer decisão com base na simulação.