26.8 C
Campo Grande
sexta-feira, 19 de abril, 2024
spot_img

Sindicato repudia edital de processo seletivo para contratação de médicos legistas

Prover serviços públicos de qualidade é missão do estado e não deve promover atalhos sob a pretensa justificativa de resolução emergencial.

19/10/2019 15h45
Por: Redação

O Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses do Estado de Mato Grosso do Sul – SINPOF/MS, entidade representativa dos Peritos Oficiais Forenses – Peritos criminais e Peritos Médico Legistas – vem por meio desta, repudiar o ato do Excelentíssimo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Antônio Carlos Videira, e do Excelentíssimo Secretário Administração e Desburocratização (SAD), Roberto Hashioka Soler, consolidado no EDITAL n. 1/2019 – SAD/SEJUSP/CGP-ML PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/SEJUSP/CGP.

Em razão da crônica carência de Peritos Oficiais no Estado, as Autoridades anteriormente citadas editaram o processo seletivo simplificado visando à contratação temporária de profissionais para atuarem como Médicos-Legistas.

A perícia oficial de natureza criminal é atividade típica de Estado, conforme previsto na Lei Federal nº 12.030/2009, com provimento por concurso público. A atividade pericial demanda capacitação constante e sua boa prática depende de dedicação do profissional Perito Oficial. Não se trata, portanto, de mera prestação de serviço efetuado por processo seletivo simplificado, mas de ato administrativo de prerrogativa exclusiva do Estado que gera efeitos jurídicos criminais relevantes sendo, portanto, regulado pelo Código de Processo Penal.

Prover serviços públicos de qualidade é missão do estado e não deve promover atalhos sob a pretensa justificativa de resolução emergencial para um fato que ocorre há anos, além de pretender mantê-los indefinidamente sem qualquer previsão de resolução definitiva e legal para o problema.

A Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Entretanto, nos termos do inciso VII do art. 2º, citado no edital, o processo seletivo só possível para reposição de pessoal técnico-operacional em substituição a servidores efetivos demitidos, exonerados, grevistas ou aposentados até a realização de concurso público. Dois pontos devem ser esclarecidos: não se trata de substituição de servidores e sim contratação por falta de servidores, uma vez que o efetivo dos Peritos Oficiais é de aproximadamente 1/3 daquele considerado ideal para o correto funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias; Segundo e não menos importante, não há previsão de realização de concurso para sanar de forma definitiva o problema.

Assim sendo, o SINPOF/MS repudia o EDITAL n. 1/2019 – SAD/SEJUSP/CGP-ML PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/SEJUSP/CGP-ML/2019 e solicita às autoridades competentes que o revogue imediatamente.

Assessoria.

Foto Ilustrativa

Fale com a Redação