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terça-feira, 24 de junho, 2025
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Solução Mineral Milagrosa: saiba o que é e porque a SMM tem proibição a partir de hoje em Mato Grosso do Sul

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovaram na manhã desta quarta-feira (15), entre quatro projetos pautados na Ordem do Dia, o Projeto de Lei 19 de 2023, que torna ilegal o MMS (Mineral Miracle Solution ou SMM – Solução Mineral Milagrosa), em Mato Grosso do Sul. A ilegalidade do produto, que vem sendo usado erroneamente por Autistas, será para todo e qualquer processo no Estado, como produzir, distribuir, comercializar e extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir o SSM, para qualquer fim.

Há tempos a imprensa tem noticiado, em todo o País, o risco da utilização de substâncias ou matéria-prima destinada à obtenção do dióxido de cloro – a panacéia da moda : o MMS ou CDS (solução mineral milagrosa, numa tradução livre), que eliminaria bactérias, vermes e metais pesados, tidos pelos defensores como os reais responsáveis pelos sintomas do autismo. Essa solução é composta por clorito de sódio 28% e um ativador, em geral ácido clorídrico 4%. Juntos, eles formam o dióxido de cloro, um alvejante altamente corrosivo utilizado em sistemas de tratamento de água e no branqueamento de madeira.

Assim, a vedação será aplicada às pessoas físicas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias ou matéria-prima destinada à obtenção do dióxido de cloro – MMS, mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada. Contudo, não se aplica às pessoas jurídicas legalmente constituídas, que utilizem o dióxido de cloro para fins industriais ou comerciais.

A nova lei torna obrigatória a divulgação da Resolução-RE nº 1.407, de 1º de Junho de 2018, Ministério da Saúde/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários/ Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, por meio da afixação de cartazes em farmácias de manipulação, medindo 297 x 420 mm(folha A 3), com escrita legível, contendo os seguintes dizeres: ‘De acordo com a resolução nº 1407, de 1º de junho de 2018, está proibida a fabricação, distribuição, comercialização e uso dos produtos MMS (Mineral Miracle Solution ou SSM – Solução Mineral Milagrosa)”.

Criação e como é o SSM

Criado pelo americano Jim Humble, ex-membro da Cientologia e fundador de uma igreja, o produto já é conhecido desde o fim da década de 1990. O americano alega ter curado amigos garimpeiros que pegaram malária e a partir daí, utilizado a solução para tratar diferentes tipos de câncer, aids, hepatite, trombose, autismo, entre outras doenças.

Contudo, o MMS é uma solução aquosa composta por 28% de hipoclorito de sódio, um tóxico químico conhecido por causar efeitos fatais de insuficiência renal em água destilada e utilizado frequentemente em desinfetantes e alvejantes. As instruções para fazer o MMS sugerem que se deve misturar o produto a uma solução de ácido cítrico, o que produz o dióxido de cloro, um potente agente oxidante utilizado no tratamento da água.

O resultado da ingestão ou do uso via retal do MMS pode causar danos imediatos como vômito, diarréia, desidratação, prostração e irritação e lesão das mucosas, além do risco de desenvolver insuficiência renal, gastrites e úlceras graves.

Apesar da gravidade desses riscos, familiares de pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista (TEA), têm sido assediados e ludibriados com anúncios de má- fé , que prometem a cura milagrosa para essa condição neurológica, mediante a utilização do MMS, produto que , conforme frisado anteriormente, traz riscos imensuráveis à saúde , já que não é recomendado para a ingestão humana.
Apesar de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter proibido a comercialização on line do produto, não é difícil encontrá-lo.

ALERTA

Essa situação fez a agência lançar um ofício de alerta a todas as vigilâncias sanitárias estaduais para comunicar a proibição da venda do produto: em junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, distribuição e comercialização do MMS para cura do autismo ou outras indicações para a saúde, enfatizando que o dióxido de cloro não é reconhecido como apropriado para fins
terapêuticos ( Resolução-RE nº 1.407, de 1º de Junho de 2018, Ministério da Saúde/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários/ Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, determinou, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso dos produtos “MMS – MIRACLE MINERAL
SOLUTION”).

No entanto, basta uma rápida busca na Internet, para que se encontre anúncios do MMS, como p.ex., no link https://www.perlas- prill.com.br/produto/mms-100ml, que cita, inclusive, que essa substância foi criada por Jim Humble.

É importante destacar que não foi apenas a Anvisa que baniu o uso do MMS como medicamento. A agência norte-americana Food and Drug Administration (FDA), o Ministério da Saúde do Canadá e a Food Standards Agency do Reino Unido também alertaram sobre o perigo do MMS para a saúde humana nos últimos anos.

A Association for Science in Autism Treatment destacou em um artigo sobre a substância que sequer foram realizados estudos sobre o uso médico do dióxido de cloro devido à elevada toxicidade do componente químico e ao grave risco à saúde dos participantes.

Acrescente-se ainda que, no ápice da pandemia do coronavirus, a Organização PanAmericana da Saúde (OPAS) emitiu um alerta contra o uso de produtos à base de cloro como tratamentos para a COVID-19: “A OPAS não recomenda o uso oral ou parenteral – intravenosa, intra-arterial, intramuscular e subcutânea – de dióxido de cloro ou produtos com clorito de sódio para pacientes com suspeita ou diagnóstico de
COVID-19 ou para qualquer outra pessoa, haja vista que, não há evidências de sua eficácia e a ingestão ou inalação de tais produtos pode causar graves efeitos adversos.

Os ministérios da Saúde e as autoridades reguladoras de pelo menos nove países das Américas, incluindo a Administração de Medicamentos e Alimentos dos EUA (FDA, sigla em inglês), juntamente com redes de centros de controle de venenos e a Rede Argentina de Centros de Informação sobre Medicamentos, emitiram alertas sobre os riscos à saúde do consumo de dióxido de cloro ou clorito de sódio e alertaram sobre a comercialização de produtos “milagrosos” não comprovados para prevenir ou tratar doenças ou condições neurológicas específicas.

O Projeto de Lei 19 de 2023 é de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB).

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