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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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Solurb tem liminar cassada e terá que devolver valor superfaturado

A concessionária dos serviços público de coleta e limpeza urbana de Campo Grande, a Solurb, teve mais um revés negativo, que no passado recente era incomum. Com liminar cassada, terá que devolver valor superfaturado em contrato realizado com a prefeitura da Capital. A empresa, apesar de condenada, no último mês de março, a perda do contrato do lixo, a devolução de R$ 94 milhões e vendo encaminhamento para nova licitação da coleta em 10 meses. ainda tinha nas mãos uma liminar individual de magistrado do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS), que garantia a mesma ao não pagamento ou devolução de R$ 22,403 milhões, referente ao montante a mais/superfaturado.

A decisão saiu na última terça-feira (11), divulgado no fim de semana, pelo presidente do TJ-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, que acatou pedido da atual gestão da Prefeitura de Campo Grande e suspendeu a liminar que proibia a devolução de mais de 22 milhões pela Solurb. O fato segue imbróglio entre a empresa e a administração municipal, que se iniciaram com a chegada de Alcides Bernal ao Paço Municipal, em janeiro de 2013, onde ele contestou e judicializou a licitação e contrato realizados em final de gestão de Nelsinho Trad, em outubro de 2012. O caso tem processos de Bernal e após também do MPE (Ministério Público Estadual), que foi acionado e assumiu a questão e batalhas judiciais.

Contudo, está decisão, pega a concessionária do lixo a volta a ser obrigada a devolver o valor ou outros ajuste superfaturado, que foi realizado no período da então gestão de Gilmar Olarte, que outros casos tomou o cargo de Bernal, que voltou 1,5 ano depois. O magistrado revogou a liminar concedida no início do mês pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, que tinha suspendido a cobrança pelo Município e ainda obrigava a Prefeitura a devolver os valores já descontados da empresa.

Condenada por improbidade administrativa e denunciada na Justiça Federal por corrupção e pagar propina aos agentes públicos para ganhar a bilionária licitação do lixo, a Solurb não quer devolver o valor pago a maior em 2015. A constatação foi feita por meio de auditoria realizada na gestão de Alcides Bernal (PP) e começou a ser cobrado desde o final do ano passado pela então primeira administração de Marquinhos Trad (PSD).

Solurb tem liminar cassada e terá que devolver valor superfaturado

Caminhos percorridos pela empresa

Conforme consta nas ações, a área jurídica da Solurb, já percorreu e estava no terceiro caminho, sendo que no 1º insancia havia perdido, recorreu e ganhou em decisão liminar monocrática do juiz do TJ-MS e agora volta a perder no próprio TJ. Para suspender o desconto mensal até a devolução total dos R$ 22,4 milhões, a empresa fez pedido e foi negado pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública. A concessionária recorreu ao Tribunal e obteve a liminar para de Vladimir Abreu, que acatou os argumentos de que houve desequilíbrio nas finanças e ameaça à coleta de lixo na Capital.

Após liminar, a prefeitura pediu tutela de urgência para suspender a liminar porque há o risco de comprometer o combate à pandemia da covid-19, que vem mantendo leitos de UTI superlotados na cidade e levando colapso ao sistema de saúde. “A prevalência da medida objurgada poderá causar gravíssimas consequências ao erário público, já comprometido com as consequências causadas pela pandemia do coronavírus, a ponto de comprometer o funcionamento de serviços essenciais do Município”, pontuou a Procuradoria-Geral do Município.

Última Decisão

Com a decisão, a prefeitura não será obrigada a devolver os valores já descontados e poderá manter a ação mensal do atual valor pago à concessionária do lixo.

O presidente do TJ-MS, julgou e derrubou a liminar, apontando agora, na liminar concedida na última terça-feira (11), que “In casu, das questões suscitadas pelo Município de Campo Grande, não obstante as evidentes alusões aos aspectos jurídicos que norteiam a demanda principal, é de se ver que os argumentos se afunilam em aspectos de nítido interesse público, consubstanciado no risco de grave lesão à economia pública”, pontuou Contar,

“O fumus boni iuris decorre da garantia de preservação das finanças públicas, porquanto a suspensão da glosa apurada através de estudo e relatório técnico (f. 181/233), decorrente de acordo homologado judicialmente e devidamente acompanhado pela concessionária do serviço público (f. 59/74), bem como a reversão das retenções já realizadas, por certo causarão grave desequilíbrio às finanças do município”, ressaltou.

“O periculum in mora revela-se presente na medida em que os recursos financeiros do município além de limitados e escassos, foram severamente impactados pela pandemia do coronavírus, de modo que o agravamento desse desequilíbrio, e sem prazo definido para solução, haja vista a morosidade processual e os inúmeros recursos disponíveis, podem culminar em prejuízos irreparáveis à população, inclusive a ponto de comprometer o funcionamento de serviços essenciais”, concluiu, deferindo a tutela de urgência.

Demais processos

A Solurb é ainda ré em ação de improbidade administrativa, em que o MPE cobra a devolução de R$ 50 milhões supostamente pagos em propinas e no sequestro da Fazenda Papagaio, que teria sido adquirida por meio de repasses de vantagens indevidas, para fraudar e vencer a licitação realizada em 2012 na gestão de Nelsinho Trad (PSD).

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou a empresa a perda do contrato do lixo, a devolução de R$ 94 milhões e a realização de nova licitação para a coleta em 10 meses.

A mesma investigação da Polícia Federal é base da denúncia por peculato e outros crimes protocolada na 5ª Vara Federal de Campo Grande. A ação penal corre em sigilo sob a presidência do juiz Dalton Kita Conrado.

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