Nova regra restringe benefícios a 35% do salário de ministro e pode gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impor novos limites aos chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, estabelecendo um teto para verbas extras e tentando conter distorções salariais que, segundo estimativas oficiais, movimentam bilhões de reais por ano no serviço público.
Em julgamento concluído nesta quarta-feira (25), o STF aprovou uma regra que limita os adicionais e benefícios extras dessas carreiras a até 35% do teto constitucional, equivalente ao salário de um ministro da Corte, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Com isso, o valor máximo permitido em verbas adicionais passa a ser de R$ 16.228,16.
De acordo com a proposta, a medida pode gerar uma economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.
Limite para adicionais por tempo de serviço
A decisão também estabelece um teto específico para o adicional por tempo de serviço. O benefício será pago na proporção de 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, até alcançar o limite máximo de 35%.
Na prática, magistrados em final de carreira poderão receber remuneração total de até R$ 78.528, valor inferior à média atual, estimada em cerca de R$ 95 mil mensais. Profissionais em início de carreira não alcançarão esse patamar máximo.
Quem será atingido pela regra
A tese fixada pelo STF valerá para diversas carreiras jurídicas do setor público, incluindo:
- magistratura (juízes e desembargadores);
- membros do Ministério Público;
- tribunais de contas;
- defensorias públicas;
- advocacia pública.
Para outras categorias do funcionalismo que não foram incluídas, as verbas indenizatórias continuarão seguindo legislações próprias — estatutárias ou da CLT — até que o Congresso Nacional aprove uma lei nacional sobre o tema.
Bilhões acima do teto
O julgamento foi embasado em relatório produzido por uma comissão criada pelo próprio STF, que estimou em R$ 17 bilhões o total de pagamentos acima do teto constitucional.
Segundo o levantamento, cerca de R$ 9,8 bilhões correspondem a excedentes na magistratura, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto outros R$ 7,2 bilhões estariam concentrados no Ministério Público, conforme o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O documento aponta que parte desses valores tem sido paga por meio de mecanismos considerados “criativos”, como compensações por acúmulo de processos ou funções administrativas, o que altera a natureza jurídica das verbas e gera insegurança fiscal.
Propostas para maior transparência
Além do limite financeiro, a comissão sugeriu medidas estruturais para dar mais transparência aos pagamentos. Entre elas está o uso das regras do Imposto de Renda como referência para definir o que pode ser considerado verba indenizatória.
O grupo também recomendou a criação de limites globais para esses pagamentos e destacou problemas como a falta de critérios claros para reajustes do teto salarial e o aumento do número de servidores que atingem o limite constitucional.
Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam que o percentual de servidores que recebem valores próximos ao teto subiu de 9% em 2018 para 14% atualmente, sinalizando que o limite deixou de ser exceção e passou a representar referência remuneratória para parte do funcionalismo.
A decisão do STF ocorre em meio ao debate nacional sobre controle de gastos públicos e transparência salarial, e ainda dependerá de regulamentações complementares para aplicação integral das novas regras.



















