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segunda-feira, 18 de agosto, 2025
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STF mantém direito de recusa a transfusões de sangue por motivos religiosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar que pacientes têm o direito de recusar transfusões de sangue por razões religiosas, como no caso das Testemunhas de Jeová. O entendimento foi consolidado no julgamento de embargos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava reverter decisão anterior da Corte.

A análise ocorre no plenário virtual, com prazo até as 23h59 desta segunda-feira (18). Até agora, acompanharam o relator Gilmar Mendes os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o STF já havia definido, por unanimidade, que a recusa de procedimentos médicos por razões religiosas é válida quando feita de forma inequívoca, livre, informada e esclarecida pelo paciente, inclusive em diretivas antecipadas de vontade.

O tribunal também estabeleceu que, sempre que possível, devem ser buscados tratamentos alternativos sem transfusão de sangue, desde que haja viabilidade técnico-científica, concordância da equipe médica e anuência expressa do paciente.

O CFM recorreu alegando omissões na decisão, principalmente em situações em que o consentimento não poderia ser obtido ou quando houvesse risco de morte iminente. No entanto, o relator destacou que tais hipóteses já haviam sido discutidas.

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, afirmou Gilmar Mendes.

O julgamento foi baseado em dois casos concretos: uma paciente de Maceió que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca e outra do Amazonas que exigia custeio da União para procedimento sem transfusão em outro estado.

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