Flávio Dino rejeita pedido de entidade que questionava regra criada por medida provisória
Uma regra criada para premiar quem respeita o trânsito segue em vigor. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) negar o pedido de suspensão da renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses.
A solicitação havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionou a validade da Medida Provisória (MP) 1.327/2025, responsável por instituir o cadastro de bons condutores e dispensar esse grupo da realização de exames médicos e psicológicos no momento da renovação do documento.
Na decisão, Flávio Dino entendeu que a entidade não tem legitimidade jurídica para propor a ação no STF. Segundo o ministro, a Abrapsit não preenche os requisitos exigidos para representar, em âmbito nacional, uma categoria profissional de forma homogênea.
“Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados”, afirmou Dino, ao destacar que a entidade reúne grupos heterogêneos e não comprova atuação efetiva em todo o país.
Com esse entendimento, o ministro também decidiu não analisar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, encerrando o processo sem avaliação do conteúdo da medida.
Renovação automática em vigor
A renovação automática da CNH para motoristas sem multas entrou em vigor no início de janeiro. Para ter acesso ao benefício, o condutor precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e não ter cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Segundo o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas em todo o país. A estimativa é de uma economia de cerca de R$ 226 milhões, valor que inclui taxas e custos com exames que deixaram de ser exigidos.
Ainda de acordo com o governo federal, a nova regra altera a lógica do sistema ao estimular o bom comportamento no trânsito, em vez de focar apenas na punição de infrações.
A Medida Provisória segue em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.



















