O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, marcou para o dia 2 de setembro de 2025 o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus na ação que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O pedido para a inclusão do caso em pauta foi feito pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com a convocação oficial, foram agendadas Sessões Extraordinárias nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, sempre das 9h às 12h, além de uma sessão no dia 12 de setembro, das 14h às 19h. Também estão previstas Sessões Ordinárias nos dias 2 e 9 de setembro, das 14h às 19h, todas destinadas ao julgamento da Ação Penal 2.668, Núcleo 1.
Encerramento da fase processual
Segundo Moraes, a decisão de levar o caso a julgamento levou em consideração o encerramento da instrução processual, o cumprimento de todas as diligências complementares e a apresentação das alegações finais pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelas defesas.
Na última quarta-feira (13), chegou ao fim o prazo para que os acusados entregassem suas manifestações. Todos, incluindo Bolsonaro, pediram absolvição.
A PGR, porém, apresentou parecer em julho defendendo a condenação dos oito réus. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, Bolsonaro foi o “principal articulador e maior beneficiário” das ações que visavam manter-se no poder por meio de um golpe de Estado. Segundo ele, o grupo teria atuado de forma coordenada, com estratégias que envolveram o uso das Forças Armadas, espionagem ilegal, manipulação de dados e até o planejamento de sequestros de autoridades.
Réu colaborador
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, foi o primeiro a apresentar alegações finais, em razão de seu acordo de delação premiada. A defesa alegou que ele apenas cumpria ordens superiores e não teve intenção de atentar contra o Estado de Direito.
Acusações
Os integrantes do núcleo 1 da chamada trama golpista respondem por cinco crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado contra o patrimônio da União;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Com a entrega das alegações finais de todas as partes, o processo está pronto para ser apreciado pela Primeira Turma do STF. O julgamento, segundo a convocação, deve se estender ao longo de setembro.