Fachin apresenta voto e Nunes Marques pode pedir vista
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (25) o julgamento que pode mudar a forma como redes sociais e plataformas digitais são responsabilizadas por conteúdos publicados por seus usuários no Brasil. O ministro Edson Fachin deve apresentar seu voto, considerado extenso e com propostas de novas regras para as big techs.
No entanto, o andamento do julgamento pode sofrer um novo atraso. O ministro Nunes Marques sinalizou ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que pretende pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Além de Fachin e Nunes Marques, falta ainda o voto da ministra Cármen Lúcia.
Mesmo antes do encerramento, o Supremo já formou maioria a favor da responsabilização das plataformas por danos causados por publicações de terceiros. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O único voto divergente até o momento foi do ministro André Mendonça.
Debate gira em torno do Marco Civil da Internet
O julgamento analisa dois recursos que questionam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação em vigor desde 2014. O dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente se não removerem conteúdos ilegais após determinação judicial.
Especialistas apontam o artigo como um dos pilares da internet brasileira, mas há críticas de que ele dificulta a remoção rápida de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e fake news.
Os votos já proferidos
O relator de um dos recursos, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade do artigo 19. Para ele, as plataformas devem retirar conteúdos ofensivos ou ilegais assim que forem notificadas pela vítima, mesmo que a notificação seja extrajudicial.
O mesmo entendimento foi seguido por Luiz Fux, relator do outro processo. Fux afirmou que o modelo atual é insuficiente para coibir discursos de ódio, racismo e outras formas de violência digital.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou uma posição intermediária: para casos mais graves, como racismo, terrorismo, pedofilia e ataques à democracia, bastaria uma notificação simples para obrigar a retirada do conteúdo. Já nos casos de ofensas pessoais ou crimes contra a honra, seria necessária uma decisão judicial.
Flávio Dino também votou pela responsabilização, defendendo a aplicação do artigo 21 do Marco Civil, que permite remoção com base em notificação extrajudicial.
Cristiano Zanin, por sua vez, declarou a parcial inconstitucionalidade do artigo 19, argumentando que ele oferece uma proteção insuficiente aos direitos fundamentais dos usuários.
Gilmar Mendes destacou que o paradigma de neutralidade das plataformas foi superado e sugeriu que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atue como órgão regulador. Ele também defendeu a retirada imediata de conteúdos claramente ilegais após alerta.
Alexandre de Moraes reforçou que, diante da omissão do Congresso, o STF precisa adaptar a interpretação do Marco Civil para tratar redes sociais como meios de comunicação. Moraes argumentou que as plataformas têm impacto direto na sociedade e, por isso, devem ser regulamentadas, com a exigência de sede ou representante legal no Brasil.
Próximos passos
Após os votos pendentes, a expectativa é que o presidente Barroso convoque uma reunião de consenso entre os ministros para definir como será feita a responsabilização das plataformas. A decisão deve ter impacto significativo na atuação das redes sociais no país e pode redefinir o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a conteúdos ilegais no ambiente digital.