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sexta-feira, 26 de abril, 2024
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STJ decide que condomínio pode proibir locação

A cada dia vemos um avanço acelerado da internet, em todos os ramos, desde novas tecnologias e aplicativos. Com tantas inovações, os legisladores têm encontrado dificuldade em acompanhar, observamos isso pela polêmica envolvendo o aplicativo Uber e os taxistas.

Visto das inúmeras ferramentas de locação, uma chegou até a corte do Superior Tribunal de Justiça em outubro de 2019, onde seu julgamento foi suspenso em decorrência do pedido de vistas do Ministro Raul Araújo.

Após quase dois anos, a discussão voltou à pauta, no qual, o Ministro divergindo do relator entendeu em seu voto “que não aponta a natureza comercial dessa forma de locação, mas que afasta sua característica residencial, a partir de doutrina sobre o que se qualifica como residência. ”

O entendimento foi que é possível o alcance dos poderes da convenção de condomínio visto o exercício do direito de propriedade, por não se tratar de uma mera destinação residencial. Sendo que a sua utilização contraria o estabelecido na convenção de condomínio, a qual estão vinculados todos os condôminos.

Na pratica isso significa que os condomínios que possuem expressa previsão em sua Convenção Condominial, que sua finalidade é exclusivamente residencial, a utilização de aplicativos como AIRBNB desvirtuam sua finalidade e podem ser proibidas. Evidente que a discussão é mais profunda que apenas a proibição da locação de sua unidade, estamos diante do exercício do direito de propriedade.

O julgamento é de extrema importância, pois mesmo que a decisão não seja de forma vinculante, ou seja, obrigue todos os juízes do país a seguir, demonstra como deve ser o entendimento do STJ em outros casos semelhantes, visto que, são inúmeros processos nos Tribunais a respeito do tema.

Olhando sob a ótica do síndico em si, o gestor responsável pela massa condominial, essa decisão traz uma grande vitória, visto que o condomínio busca sempre melhorar o sossego e a segurança de seus condôminos e moradores, e a utilização de aplicativos de hospedagem acarreta grande rotatividade de pessoas externas do condomínio nas suas dependências.

Crédito:Alex Alves Garcez

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