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quinta-feira, 26 de junho, 2025
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Supremo decide se redes sociais podem ser responsabilizadas por posts de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) um julgamento crucial que vai definir se redes sociais e empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais ou ofensivos postados por seus usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. A decisão deve estabelecer uma tese jurídica de repercussão geral, que servirá de referência para todos os tribunais do país.

A expectativa é que o ministro Nunes Marques apresente o último voto, encerrando um debate que já se estende por 11 sessões. Caso haja consenso entre os ministros, a tese será lida ainda hoje, segundo o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. “Acho que avançamos bem nos debates, acho que estão maduros”, afirmou Barroso na quarta-feira (26).

O que está em jogo

No centro da discussão está o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente estabelece que provedores só podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo publicado por terceiros se houver descumprimento de ordem judicial que determine a remoção.

Os ministros analisam se esse modelo permanece válido ou se deve ser flexibilizado diante do impacto de conteúdos como discurso de ódio, fake news, racismo e apologia à violência. O julgamento envolve dois recursos com repercussão geral e pode destravar 344 processos sobre o tema, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A tendência do STF

A maioria formada até agora entende que as plataformas podem ser responsabilizadas se, notificadas extrajudicialmente pela vítima ou por seu advogado, não tomarem providências e a Justiça confirmar posteriormente que o conteúdo era de fato ilegal. Há votos também que defendem a responsabilização imediata, inclusive sem notificação, em casos graves, como pornografia infantil, incitação ao golpe de Estado e crimes de racismo.

Como votaram os ministros

Dias Toffoli – Votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 e defendeu que a remoção deve ocorrer após notificação extrajudicial, com responsabilização em caso de inércia. Para casos graves, como racismo, a plataforma deve agir imediatamente.

Luiz Fux – Também considerou o artigo inconstitucional. Defendeu a criação de canais sigilosos de denúncia e responsabilização por inação após notificação, especialmente em conteúdos de ódio, pedofilia, apologia à violência e golpe de Estado.

Luís Roberto Barroso – Propôs responsabilização quando houver omissão diante de conteúdos criminosos. Para crimes contra a honra, defende necessidade de ordem judicial. Estabeleceu dever de cuidado das plataformas em temas sensíveis.

André Mendonça – Divergiu da maioria, considerando o artigo 19 constitucional, mas com interpretação conforme à Constituição. Defendeu que perfis só podem ser removidos se forem comprovadamente falsos ou ilícitos, e que conteúdos opinativos não devem ser retirados sem decisão judicial.

Flávio Dino – Sugeriu tese baseada no artigo 21 do Marco Civil, que permite responsabilização após notificação extrajudicial. Para crimes contra a honra, manteve a exigência de ordem judicial. Defendeu responsabilidade nos casos de perfis falsos e robôs.

Cristiano Zanin – Considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Propôs diferentes critérios: responsabilização imediata para conteúdos criminosos e manutenção da regra atual para provedores neutros.

Gilmar Mendes – Votou pela criação de quatro regimes: geral (retirada após notificação), residual (com ordem judicial), presunção (casos com impulsionamento pago) e especial (responsabilidade imediata em crimes graves).

Alexandre de Moraes – Defendeu equiparação das plataformas digitais à imprensa tradicional no que se refere à responsabilidade pelo conteúdo. Criticou a moderação seletiva de big techs e afirmou que o debate não é sobre liberdade de expressão, mas sim sobre abusos.

Edson Fachin – Divergiu da maioria e sustentou que a responsabilização só pode ocorrer após decisão judicial, para garantir o equilíbrio com a liberdade de expressão.

Cármen Lúcia – Acompanhou a maioria e destacou que as plataformas não são mais neutras como em 2014. Argumentou que a monetização e o impulsionamento implicam responsabilidade.

Impactos esperados

A decisão do STF poderá redefinir o papel das plataformas digitais no Brasil e aumentar sua responsabilidade na remoção de conteúdos ilegais. A depender da tese final, o julgamento poderá influenciar também a elaboração de futuras legislações sobre o tema e impactar diretamente o funcionamento de redes sociais e aplicativos de mensagens no país.

A definição final ainda depende do voto do ministro Nunes Marques e do consenso sobre a redação da tese jurídica. Caso não haja acordo hoje, o texto será ajustado e apresentado em nova sessão.

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