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quinta-feira, 28 de março, 2024
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Suspenso reajuste na conta de energia elétrica em Mato Grosso do Sul

A estimativa era de que o reajuste fosse entre 11,9% a 21,2% em 74 municípios do Estado

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou, por tempo indeterminado, as tarifas atuais da concessionária Energisa Mato Grosso do Sul. A medida foi tomada devido ao agravamento da pandemia da covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos. A estimativa era de que o reajuste fosse entre 11,9% a 21,2%.

Cerca de 1,022 milhão de unidades consumidoras que são atualmente atendidas pela Energisa no Estado serão beneficiadas, em 74 municípios. A medida é válida também para a Energisa Mato Grosso e CPFL Paulista, que atendem cerca de 1,5 milhão de unidades consumidoras de Mato Grosso do Sul e 4,6 milhões de unidades consumidoras em São Paulo. 

De acordo com a Aneel, a crise gerada pela pandemia acarretou forte pressão sobre as tarifas de energia, o que levou a Agência Nacional a estudar alternativas para combater o efeito da pandemia nas tarifas pagas pelos consumidores. Como as soluções estudadas são complexas e exigem tempo para viabilização e operacionalização, a tarifa de 2020 foi prorrogada até que as medidas possam ser aplicadas nos processos de reajuste tarifário da distribuidora.

Medidas em estudo 

Entre as medidas estudadas pela Aneel estão: 

– Reperfilamento de montantes a serem pagos pelas distribuidoras às transmissoras, a título de indenização da Rede Básica de Sistemas Existentes (RBSE); 

– Utilização de créditos de PIS/PASEP e da COFINS e consequente devolução de créditos tributários aos consumidores, em decorrência da retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) da base de cálculo daquelas contribuições das faturas de energia elétrica; 

– Incorporação imediata de receitas não destinadas à modicidade tarifária (migração de consumidores, encerramento contratual antecipado, ultrapassagem de demanda, excedente de reativos); 

– Diferimento de montantes a serem pagos pelas distribuidoras à Itaipu Binacional; 

– Diferimento de Parcela B, por parte das distribuidoras.

Em razão dos efeitos da segunda onda da pandemia de Covid, a Aneel já havia decidido no fim de março proibir o corte de energia elétrica de famílias de baixa renda por falta de pagamento. A medida valerá até 30 de junho.

A agência também proibiu o cancelamento da tarifa social de quem atualmente tem o benefício.

Além dos consumidores de baixa renda, cadastrados na tarifa social, a medida também vai beneficiar unidades ligadas à saúde, como hospitais e centros de armazenamento de vacinas, além de locais onde existam equipamentos essenciais à vida.

(Com informações da Aneel)

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