
Receita Federal abre prazo nesta segunda e disponibiliza sistema online para preenchimento e transmissão
Proprietários de imóveis rurais que precisam prestar contas à Receita Federal já podem enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo para entregar a Declaração do ITR (DITR) 2026 começa nesta segunda-feira (10) e termina em 30 de setembro, às 23h59, no horário de Brasília.
Neste ano, a Receita Federal também disponibilizou uma nova versão online do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar programas no computador.
O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A plataforma passa a ser obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para imóveis de até 100 hectares, pessoas físicas também poderão utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Quem precisa declarar
A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas que sejam:
- proprietárias de imóveis rurais;
- titulares do domínio útil;
- possuidoras do imóvel, a qualquer título;
- usufrutuárias.
Em determinadas situações, a obrigação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.
Contribuintes que se enquadram nas hipóteses legais de imunidade ou isenção ficam dispensados da declaração.
A DITR reúne informações cadastrais do imóvel e do contribuinte, além de dados sobre as áreas que compõem a propriedade. As informações são utilizadas pela Receita Federal para calcular o valor do ITR devido.
Como fazer a declaração
A principal novidade deste ano é a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A ferramenta permite realizar todo o processo pela internet, incluindo:
- preenchimento da declaração;
- transmissão;
- retificação;
- consulta;
- acesso aos recibos;
- consulta de documentos relacionados ao ITR.
O sistema também oferece recursos de pré-preenchimento de dados cadastrais, recuperação de informações já existentes e organização das declarações de diferentes imóveis de um mesmo contribuinte.
A plataforma pode ser acessada por computador e dispositivos móveis.
Para pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares, continua disponível o Programa ITR 2026, que também permite elaborar e transmitir a declaração.
E o Cadastro Ambiental Rural?
Os contribuintes que possuem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na DITR o número do recibo de inscrição no cadastro.
A exigência não se aplica aos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
O que acontece se perder o prazo?
Quem não entregar a declaração até 30 de setembro estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
A penalidade corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Por isso, mesmo quem tiver dificuldades para reunir todas as informações deve ficar atento ao prazo e às regras de entrega.
É possível corrigir a declaração?
Sim. Caso o contribuinte perceba algum erro depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora.
A retificação substitui integralmente a declaração original, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização relacionado à declaração.
Como pagar o ITR
O imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50.
Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única.
A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.
Confira os principais prazos
- Início da entrega: 10 de agosto de 2026;
- Fim do prazo: 30 de setembro de 2026, às 23h59, no horário de Brasília;
- Vencimento da quota única ou primeira parcela: 30 de setembro de 2026.
A orientação da Receita Federal é que os proprietários de imóveis rurais não deixem o envio para os últimos dias, principalmente nos casos em que seja necessário atualizar informações cadastrais ou corrigir dados do imóvel.




















