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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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Termina amanhã o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Termina amanhã (30) o prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Até última sexta-feira (26), cerca de 90 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul ainda não haviam acertado as contas com o Fisco. O prazo para entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59 de amanhã (30).

Segundo a superintendência da Receita no Estado são esperados 450 mil declarações. Em Campo Grande, 150,3 mil declarações já foram enviadas. Dourados foram 34,3 mil, seguido por Três Lagoas (20,2 mil) e Corumbá (12 mil) transferências.

No país são esperados 32 milhões de declarações para este ano.

A multa mínima para quem não cumprir o prazo é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Uma saída para quem deixou para a última hora é fazer a declaração incompleta e depois enviar uma declaração retificadora.

Quem deve declarar

Além de quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais em 2019, também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano passado, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

Além disso, também deve declarar quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2019 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda.

Existem ainda regras específicas quanto à atividade rural. Nesses casos, é obrigatória a declaração de quem obteve receita bruta maior que 142.798,50 reais, ou possui prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.

Download do aplicativo

A entrega do documento é toda feita pela internet. Para isso, é necessário que o contribuinte instale em seu computador o programa gerador da declaração.

Para fazer o download é necessário acessar o site da Receita e clicar no banner “IRPF 2020″. Na próxima página, clique em “download do programa”, escolha o sistema operacional do seu computador ou smartphone e baixe o aplicativo.

O programa do IR também está disponível para tablets e smartphones mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”. O aplicativo pode ser baixado no Google Play, para quem usa celular com sistema operacional Android, ou na App Store, para iOS.

Documentos necessários

Para declarar o Imposto de Renda é necessário tomar cuidado com o preenchimento da declaração, porque os erros de preenchimento são os que mais levam os consumidores a caírem na malha fina. Informes de rendimentos, comprovantes de investimentos e despesas pagas devem estar na mão do contribuinte. Esses papéis são usados como fonte de informação para preencher a declaração e, em caso de divergência, o contribuinte deve apresentá-los à Receita. Entre os documentos principais estão:

– Dados cadastrais dos dependentes;

– Informe de rendimentos das empresas;

– Informe de rendimento de instituição financeira;

– Despesas com saúde (plano de saúde e despesas extras);

– Despesas com educação;

– Comprovante de doações;

– Comprovante de compra e venda de bens (destaque para imóvel e automóvel);

– Comprovação de aluguel de imóveis;

– Comprovar honorário de profissionais liberais, como engenheiros e advogados;

– Previdência complementar (demonstrativos de valores pagos a título de previdência complementar, nas
modalidades de PGBL, FAPI e previdências fechadas de natureza pública;

– Arrecadação da Previdência Social.

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